Trump avança com cerco ao “turismo de nascimento” e prepara novas exigências para vistos e passaportes

O governo de Donald Trump deve divulgar até 5 de setembro novas orientações sobre uma ordem que restringe o reconhecimento da cidadania americana em determinadas situações. Ao mesmo tempo, uma segunda ordem permite ampliar as consequências migratórias para estrangeiros que viajem aos Estados Unidos com o objetivo principal de dar à luz no país.
As duas medidas foram assinadas em 6 de agosto e tratam de problemas juridicamente diferentes. Uma tenta determinar quando o governo federal deixará de emitir ou aceitar documentos que reconheçam a cidadania de uma pessoa nascida nos Estados Unidos. A outra mira diretamente o chamado “birth tourism”, ou turismo de nascimento, por meio das regras de visto, autorização de viagem e entrada no país.
Para brasileiros, essa separação é fundamental. Viajar grávida não foi proibido pelos Estados Unidos, e gravidez, por si só, não transforma uma viagem em turismo de nascimento. O governo concentra a fiscalização na finalidade principal da viagem e nas informações fornecidas ao consulado e às autoridades migratórias.
Essa distinção já existia antes das novas ordens. Desde 2020, as regras consulares americanas estabelecem que o visto de visitante não deve ser concedido quando o objetivo principal da viagem for dar à luz nos Estados Unidos para obter cidadania americana para a criança. As instruções atuais também determinam que uma candidata não deve ter o visto recusado simplesmente por estar grávida.
A novidade de agosto está na tentativa do governo de criar consequências mais amplas, incluindo efeitos posteriores ao nascimento da criança.
O que Trump mudou em agosto
A primeira medida, a Executive Order 14418, estabelece que órgãos do governo federal não deverão reconhecer cidadania americana em algumas categorias quando nenhum dos pais for cidadão dos Estados Unidos.
O texto menciona filhos de determinadas pessoas ligadas a governos estrangeiros, pessoas enquadradas como “alien enemies” segundo os critérios definidos pela ordem e situações envolvendo fraude ou transações comerciais voltadas à obtenção da cidadania pelo nascimento.
É nessa última categoria que aparece a questão do turismo de nascimento.
A ordem inclui situações nas quais os pais participam de uma transação comercial destinada a garantir que a mãe esteja nos Estados Unidos, ou em um território americano, no momento do parto. Também inclui determinadas transações envolvendo barriga de aluguel nos Estados Unidos.
O alcance dessa expressão, porém, ainda é uma das grandes questões em aberto.
O texto presidencial não detalha, por exemplo, quais pagamentos ou contratos serão suficientes para caracterizar uma “commercial transaction” destinada a obter cidadania. Também não estabelece sozinho todo o procedimento que funcionários consulares, agentes de imigração ou autoridades responsáveis por documentos americanos deverão utilizar.
Por isso, a própria ordem determinou que os órgãos federais publiquem orientações sobre sua implementação em até 30 dias. Como Trump assinou o documento em 6 de agosto, o prazo termina em 5 de setembro.
A segunda ordem mexe diretamente com visto e entrada nos EUA
A Executive Order 14419 trata especificamente de turismo de nascimento e tem uma lógica diferente.
Ela define “birth tourism” como a entrada de um estrangeiro nos Estados Unidos utilizando visto de não imigrante para o propósito de dar à luz em território americano. A definição também alcança estrangeiros que facilitem a entrada de outra pessoa com esse objetivo.
A ordem delega poderes aos secretários de Estado e de Segurança Interna para adotar medidas de execução.
Entre as possibilidades citadas estão impedir a entrada, negar visto ou outra autorização de viagem, revogar documentos já concedidos, remover estrangeiros e, em determinados casos, estabelecer impedimento permanente de retorno aos Estados Unidos. A ordem também permite medidas contra indivíduos, organizações e empresas que facilitem operações de turismo de nascimento.
Isso não significa que todas essas consequências serão automaticamente aplicadas a qualquer mulher estrangeira que dê à luz nos Estados Unidos.
A própria ordem determina que as autoridades criem ou atualizem regras, políticas e orientações operacionais. Os critérios concretos de aplicação ainda são parte do que precisa ser acompanhado nos próximos dias.
Estar grávida não é o mesmo que praticar turismo de nascimento
Esse ponto merece atenção porque a política americana sobre o tema já diferencia gravidez de finalidade da viagem.
O manual utilizado por funcionários consulares determina que uma candidata ao visto não deve ser questionada rotineiramente sobre gravidez. O agente precisa ter uma razão específica para acreditar que a mulher está grávida e pretende dar à luz nos Estados Unidos antes de aprofundar esse tipo de questionamento.
Quando existem motivos para acreditar que o parto ocorrerá durante a estadia, o funcionário consular deve avaliar qual é o principal propósito da viagem.
Há uma presunção de turismo de nascimento quando o consulado acredita que a candidata pretende dar à luz durante a estadia, mas essa presunção pode ser contestada com fatos que demonstrem outra finalidade legítima.
O próprio manual apresenta exemplos. Uma mulher pode viajar para receber tratamento especializado relacionado a uma gravidez complicada quando esse atendimento não está disponível onde reside. Outra situação citada é a viagem para visitar um familiar gravemente doente quando o período da visita coincide com a proximidade do parto.
O Departamento de Estado também continua informando publicamente que tratamento médico pode ser uma finalidade válida para um visto B-2. O que não é aceito como finalidade de um visto de visitante é viajar principalmente para dar à luz e obter cidadania americana para a criança.
Na prática, a diferença pode depender de documentação e coerência.
Uma pessoa que informa ao consulado que fará turismo por poucos dias, mas posteriormente apresenta planos previamente organizados para permanecer no país durante o parto, por exemplo, pode enfrentar questionamentos sobre a finalidade original da viagem. A conclusão de qualquer caso, porém, depende da análise individual realizada pelas autoridades.
Ter visto válido nunca garantiu entrada nos Estados Unidos
Outro ponto importante para brasileiros é a diferença entre obter um visto e ser admitido no país.
Um visto americano permite que o viajante se apresente a um porto de entrada e solicite admissão. Ele não garante que a pessoa será autorizada a entrar.
A decisão de admissão cabe aos agentes de fronteira do Departamento de Segurança Interna. O próprio Departamento de Estado deixa essa diferença expressa em suas orientações sobre vistos.
A ordem de agosto aumenta a importância dessa segunda avaliação porque autoriza expressamente medidas contra quem tente entrar para realizar turismo de nascimento.
Ainda falta saber como essa fiscalização será operacionalizada nos aeroportos e demais pontos de entrada.
Até 2 de setembro, não havia sido publicada uma orientação geral definitiva informando quais documentos adicionais uma gestante deverá apresentar, quais perguntas serão padronizadas ou quais circunstâncias isoladamente serão suficientes para provocar uma recusa de entrada com base na nova ordem.
A ausência dessas regras é relevante. Transformar hipóteses em exigências oficiais neste momento seria antecipar uma política que ainda está sendo detalhada.
Passaporte da criança surge como novo ponto de atenção
A disputa pode não terminar na fronteira ou na maternidade.
Um rascunho de orientação do Departamento de Estado obtido pela Reuters indica que o governo estuda exigir informações sobre a cidadania ou o status migratório dos pais quando for solicitado um passaporte americano para determinadas crianças nascidas nos Estados Unidos.
A proposta representa uma diferença importante em relação ao procedimento atualmente publicado pelo próprio Departamento de Estado.
Pelas regras disponíveis em 2 de setembro, uma criança nascida nos Estados Unidos normalmente apresenta uma certidão de nascimento americana que cumpra os requisitos do departamento como prova primária de cidadania. No processo para menores de 16 anos, os pais ou responsáveis também precisam comprovar a relação com a criança, apresentar identificação e participar do procedimento exigido para autorização do passaporte.
O rascunho revelado pela Reuters acrescentaria outra camada de análise em casos abrangidos pela nova política.
Entre os documentos que poderiam ser utilizados para demonstrar o status dos pais estão passaporte americano, certidão de nascimento americana, Green Card e registros migratórios como o formulário I-94, segundo a reportagem.
Esse documento, porém, ainda não deve ser tratado como regra definitiva.
Trata-se de uma proposta interna obtida pela agência de notícias. Os detalhes podem mudar antes da publicação das orientações oficiais.
Suprema Corte já protegeu filhos de pais temporários
As novas ordens foram assinadas pouco mais de um mês depois de uma decisão importante da Suprema Corte.
Em 30 de junho, no caso Trump v. Barbara, o tribunal decidiu que crianças nascidas nos Estados Unidos de pais que estejam no país ilegalmente ou de forma temporária estão sujeitas à jurisdição americana e são cidadãs desde o nascimento pela Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda.
O caso envolvia uma ordem de Trump de janeiro de 2025 que pretendia negar cidadania a uma categoria muito mais ampla de crianças.
A Suprema Corte rejeitou essa interpretação. Na decisão, o tribunal afirmou que a regra constitucional de cidadania pelo nascimento abrange inclusive filhos de pessoas temporariamente presentes no país, ressalvadas exceções historicamente reconhecidas.
É justamente nesse ponto que nasce a nova batalha judicial.
Depois da derrota, o governo passou a argumentar que situações mais específicas, incluindo determinadas transações para obtenção de cidadania, podem ficar fora da proteção definida pela Suprema Corte.
Essa teoria ainda precisa sobreviver à revisão dos tribunais.
Juíza questionou a base da nova estratégia
Em 28 de agosto, a juíza federal Deborah Boardman, de Maryland, recusou um pedido para bloquear imediatamente a nova ordem.
A decisão não representou uma confirmação da legalidade da política.
Segundo a Reuters, Boardman explicou que o processo apresentado pelos grupos de defesa de imigrantes ainda se referia formalmente à ordem anterior e não incluía a medida assinada em agosto. Por isso, autorizou a atualização da ação e estabeleceu uma tramitação acelerada.
Durante a audiência, a juíza questionou a justificativa jurídica utilizada pelo governo para retirar determinadas situações de turismo de nascimento da proteção constitucional reconhecida pela Suprema Corte.
O Departamento de Justiça argumentou que a contestação seria prematura porque as orientações de implementação ainda não estavam concluídas.
O resultado é uma corrida em duas frentes.
De um lado, o Executivo prepara as regras administrativas que mostrarão como pretende aplicar as ordens. Do outro, organizações que representam imigrantes tentam obter uma nova suspensão judicial.
O que muda agora para brasileiras grávidas
Para uma brasileira que pretende viajar aos Estados Unidos durante a gravidez, a informação mais importante é simples: não existe, neste momento, uma proibição geral de entrada de gestantes.
A gravidez também não é motivo automático para recusa de visto. As orientações consulares atuais dizem expressamente que a gravidez isoladamente não deve justificar uma negativa.
O que recebe atenção é o propósito da viagem.
Quem pretende viajar para turismo, visita familiar, negócios permitidos pelo visto ou tratamento médico precisa fornecer informações verdadeiras e compatíveis com essa finalidade.
Quando a viagem envolve atendimento médico, o consulado pode exigir comprovação dos cuidados planejados e capacidade de pagar os custos envolvidos. Essa exigência já fazia parte das regras americanas antes das ordens de agosto.
A área de maior risco está na inconsistência entre o que foi informado na solicitação do visto, o que é dito ao agente de fronteira e o que os documentos mostram sobre a viagem.
Mentir sobre o propósito da entrada é um problema migratório diferente de simplesmente estar grávida.
Por isso, brasileiras que tenham viagem marcada durante uma gestação não devem tentar esconder informações nem criar uma versão artificial do itinerário para evitar perguntas.
Também não existe razão para cancelar automaticamente uma viagem legítima apenas por causa da gravidez. O ponto central é conseguir explicar, com informações verdadeiras, por que a viagem está sendo realizada.
Quem planejava parto nos EUA precisa rever o plano
A situação é diferente para famílias que organizaram uma viagem especificamente para que o bebê nasça nos Estados Unidos e obtenha cidadania americana.
Esse tipo de viagem já não é uma finalidade permitida para emissão de visto de visitante desde 2020. A ordem de agosto tenta acrescentar consequências migratórias mais severas e, em certas situações, questionar também o reconhecimento federal da cidadania da criança.
Famílias nessa situação precisam observar especialmente as orientações que serão publicadas pelos departamentos de Estado, Segurança Interna e demais órgãos envolvidos.
Também será necessário acompanhar a Justiça. Uma ordem administrativa pode entrar em vigor e posteriormente ser suspensa, modificada ou derrubada pelos tribunais.
O que ainda não está definido
Até 2 de setembro de 2026, não é possível afirmar que toda criança nascida de pais brasileiros temporariamente nos Estados Unidos perderá cidadania. A Suprema Corte decidiu justamente que filhos de pais temporariamente presentes no país estão protegidos pela Cláusula de Cidadania.
Também não é possível afirmar que toda brasileira grávida terá entrada recusada, que vistos de gestantes serão automaticamente cancelados ou que o passaporte de toda criança filha de estrangeiros exigirá documentação migratória adicional dos pais.
Essas afirmações ultrapassariam o que as regras publicadas sustentam hoje.
O que está confirmado é que o governo Trump criou uma estrutura para ampliar o combate ao turismo de nascimento, incluiu consequências que podem atingir visto e entrada no país e tenta estabelecer exceções específicas ao reconhecimento da cidadania.
A próxima informação decisiva deverá vir das orientações oficiais de implementação.
Para brasileiros, serão esses documentos, e as decisões judiciais que vierem depois, que mostrarão onde termina uma viagem legítima durante a gravidez e onde começa o enquadramento que o governo pretende tratar como turismo de nascimento.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A apuração utilizou como fontes primárias a Executive Order 14418, sobre reconhecimento da cidadania, e a Executive Order 14419, sobre turismo de nascimento, publicadas pela Casa Branca em 6 de agosto de 2026. Executive Order 14418 na Casa Branca Executive Order 14419 na Casa Branca Também foram consultados o acórdão da Suprema Corte em Trump v. Barbara, as orientações vigentes do Departamento de Estado para vistos B e pedidos de passaporte e reportagens da Reuters de 28 de agosto e 1º de setembro sobre a contestação judicial e o rascunho de implementação. Decisão da Suprema Corte em Trump v. Barbara Manual consular sobre vistos B Regras atuais para comprovação de cidadania em passaportes
Transparência Editorial
Esta matéria foi apurada e atualizada em 2 de setembro de 2026. Parte das regras necessárias para implementar as ordens de 6 de agosto ainda não havia sido publicada até o fechamento. Informações provenientes de documentos preliminares foram identificadas como propostas e não como regras definitivas. Nenhuma hipótese sobre futuras decisões administrativas ou judiciais foi apresentada como fato. O conteúdo tem finalidade jornalística e informativa e não substitui orientação jurídica individual.
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