Justiça suspende regra que limitaria permanência de estudantes F-1 e intercambistas J-1 nos EUA

Jacy Abreu16 de setembro de 2026Imigração
Justiça suspende regra que limitaria permanência de estudantes F-1 e intercambistas J-1 nos EUA

Um juiz federal em Boston bloqueou a entrada em vigor de uma regra do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos que mudaria a forma como estudantes internacionais, intercambistas e representantes da imprensa estrangeira permanecem legalmente no país. A decisão foi publicada em 14 de setembro, um dia antes da data prevista para a implementação da norma.

Na prática, a decisão mantém, neste momento, as regras que já estavam em vigor enquanto o processo judicial continua. Para brasileiros com status F-1 ou J-1, isso significa que a substituição imediata do Duration of Status, ou D/S, pelo novo sistema de prazos fixos não ocorreu em 15 de setembro.

A suspensão é especialmente relevante porque a regra alteraria um modelo usado há décadas por universidades, estudantes e programas de intercâmbio nos Estados Unidos.

O que é o Duration of Status

O D/S aparece no registro de admissão de muitos estudantes e intercambistas e está associado à manutenção válida do status migratório durante o curso ou programa autorizado.

Em vez de estabelecer simplesmente uma data única de saída para todos esses estudantes, o sistema permite a permanência enquanto a pessoa continua cumprindo as condições aplicáveis à categoria migratória e ao programa.

Isso não significa autorização para permanecer indefinidamente nos Estados Unidos. O estudante F-1, por exemplo, continua sujeito às regras do programa, às exigências relacionadas ao Form I-20 e às condições específicas do status.

A regra bloqueada pretendia substituir esse sistema por períodos de admissão determinados.

O que a nova regra faria

Pelo texto publicado pelo governo federal, estudantes F e participantes de programas J passariam a receber períodos específicos de permanência relacionados à duração do programa, com limite geral de quatro anos em diversas situações.

A regulamentação também criava procedimentos para quem precisasse permanecer por mais tempo. Dependendo da situação, seria necessário solicitar uma extensão de permanência ao U.S. Citizenship and Immigration Services, o USCIS.

O texto da norma previa inclusive regras de transição para pessoas que já estivessem nos Estados Unidos sob D/S antes de sua entrada em vigor. Durante essa transição, determinados estudantes F e participantes J poderiam continuar vinculados ao D/S até a data final indicada no I-20 ou DS-2019, ou até o limite estabelecido pela própria regra, dependendo do caso.

Essas disposições, porém, não começaram a produzir o efeito previsto em 15 de setembro porque a Justiça bloqueou a implementação da regra.

Por que a Justiça suspendeu a mudança

A decisão foi tomada pelo juiz federal F. Dennis Saylor, do Distrito de Massachusetts.

Segundo a Reuters, Saylor concluiu que o Departamento de Segurança Interna não apresentou justificativa suficientemente forte para substituir o sistema existente e não analisou adequadamente alternativas menos restritivas. A decisão mantém as normas atuais enquanto a disputa judicial prossegue.

A regra havia sido contestada por organizações e instituições que argumentavam que o novo modelo criaria obstáculos adicionais para estudantes, pesquisadores e universidades.

O governo, por outro lado, defendeu a mudança como uma forma de aumentar o controle sobre o período de permanência de estrangeiros admitidos nessas categorias.

O que muda para quem está com F-1 ou J-1 agora

O principal ponto para brasileiros nos Estados Unidos é evitar agir com base na premissa de que o limite de quatro anos entrou em vigor nesta terça-feira.

Não entrou.

A decisão judicial impediu que a nova regra fosse aplicada na data programada. Quem está atualmente sob D/S não deve interpretar a regulamentação bloqueada como se tivesse recebido automaticamente uma nova data de saída apenas por causa da norma publicada pelo governo.

Isso também não elimina as obrigações que já existiam.

Estudantes continuam precisando manter o status F-1, seguir as exigências do programa e acompanhar documentos como o Form I-20 e o registro I-94. Intercambistas J-1 continuam vinculados às condições do programa e ao DS-2019.

Outro cuidado é não confundir quatro conceitos diferentes: validade do visto, período autorizado de permanência, duração do programa acadêmico e validade do status migratório.

Um visto estampado no passaporte está relacionado à entrada nos Estados Unidos. O status determina as condições sob as quais a pessoa permanece no país depois da admissão. Já o I-20 ou o DS-2019 documenta informações relacionadas ao programa.

Por isso, uma data no visto não deve ser interpretada isoladamente como a data até a qual a pessoa necessariamente pode permanecer nos Estados Unidos.

E quem está em OPT ou STEM OPT

A regulamentação bloqueada também tratava de situações relacionadas ao Optional Practical Training, conhecido como OPT, e ao STEM OPT, extensão disponível em determinadas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

O próprio texto regulatório previa procedimentos específicos para períodos de trabalho e pedidos de extensão.

Como a regra foi suspensa antes da entrada em vigor, estudantes nessa situação não devem presumir que os novos procedimentos passaram a valer em 15 de setembro.

A análise precisa considerar o status individual, as datas registradas no I-20, a autorização de trabalho e eventuais pedidos já apresentados ao USCIS.

O que o brasileiro deve fazer agora

Para quem está nos Estados Unidos com F-1 ou J-1, o passo imediato não é protocolar um pedido apenas por causa da regra bloqueada. O mais importante é conferir o I-94, o I-20 ou DS-2019 e verificar se o status atual continua sendo mantido corretamente.

Quem pretende mudar de programa, prolongar estudos, viajar para fora dos Estados Unidos, solicitar OPT, STEM OPT ou realizar outra alteração migratória deve avaliar as regras vigentes no momento da decisão.

A situação também precisa ser acompanhada porque o bloqueio judicial não equivale a uma revogação definitiva da política. O processo continua e novas decisões podem mudar novamente o quadro.

Para estudantes brasileiros, essa distinção é decisiva: a regra do limite de permanência foi bloqueada antes de entrar em vigor. O sistema atual continua valendo enquanto a ordem judicial estiver em efeito.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

A apuração foi realizada com base na decisão judicial noticiada pela Reuters em 14 de setembro de 2026 e no texto oficial da regulamentação publicado pelo governo federal dos Estados Unidos. Leia a reportagem da Reuters sobre a decisão judicial Consulte o texto oficial da regra no Federal Register

Transparência Editorial

Esta matéria foi apurada em 15 de setembro de 2026. O processo judicial está em andamento. A suspensão impede, neste momento, a implementação da regra na data originalmente prevista, mas não significa que a disputa jurídica tenha terminado. O Vou pra América atualizará o conteúdo caso uma nova decisão judicial ou ato do governo altere a situação. A matéria segue a Política Zero Ficção do portal, que exige fonte verificável para o fato central e identificação clara de informações ainda sujeitas a mudanças.

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