Estados vão à Justiça para barrar nova regra de “public charge” que entra em vigor na sexta

Jacy Abreu15 de setembro de 2026Imigração
Estados vão à Justiça para barrar nova regra de “public charge” que entra em vigor na sexta

Estados e grandes cidades americanas entraram na Justiça federal em Nova York nesta segunda feira para bloquear uma nova regra do Departamento de Segurança Interna, o DHS, sobre public charge. A política está prevista para entrar em vigor na sexta feira, 18 de setembro de 2026.

A mudança afeta a forma como autoridades migratórias avaliam se determinados estrangeiros podem ser considerados propensos a se tornar dependentes de assistência pública. Na prática, essa análise pode interferir em pedidos de admissão nos Estados Unidos e em determinados processos de ajuste de status para residência permanente.

A regra foi publicada pelo DHS em julho e revoga a regulamentação adotada em 2022 pelo governo Biden. O novo texto não estabelece uma negativa automática para quem recebeu benefício público. Ele devolve aos agentes maior liberdade para considerar o conjunto das circunstâncias de cada caso.

O que muda a partir de 18 de setembro

Pela regra de 2022, o recebimento de benefícios não financeiros, como SNAP, programa conhecido como food stamps, e a maior parte do Medicaid não era usado na avaliação de public charge. A nova política permite que benefícios públicos sujeitos a critérios de renda sejam considerados na análise, inclusive programas anteriormente excluídos.

Isso não significa que receber Medicaid ou SNAP, isoladamente, resulte em rejeição do green card.

O próprio DHS afirma na regra final que o recebimento de benefícios públicos, por si só, não determina o resultado. O agente deverá analisar a totalidade das circunstâncias, incluindo idade, saúde, situação familiar, patrimônio, recursos financeiros, educação e habilidades, além do histórico relacionado a benefícios públicos.

A data também importa. A norma determina que pedidos de admissão feitos em 18 de setembro ou depois e pedidos de ajuste de status enviados pelo correio ou eletronicamente a partir dessa data ficarão sujeitos à nova política. Benefícios recebidos antes de 18 de setembro serão tratados segundo as regras anteriores.

No caso de Medicaid e outros benefícios de saúde sujeitos a critérios de renda, o DHS afirma que usos anteriores à entrada em vigor não serão reavaliados sob o novo padrão, exceto nas situações que já eram consideradas pela regra anterior, como institucionalização de longo prazo paga pelo governo.

Por que estados e cidades foram à Justiça

Nova York, Califórnia e Illinois lideram a ação apresentada por 22 estados e pelo Distrito de Columbia. Outro processo foi apresentado por seis cidades e condados, incluindo Nova York, Chicago, San Francisco e Seattle.

Os autores afirmam que a política dá ao governo federal poder excessivamente amplo e deixa famílias sem clareza sobre quais benefícios podem pesar em um processo migratório. Eles também argumentam que a norma viola a legislação administrativa federal e ultrapassa a autoridade do DHS.

O governo rejeita essa interpretação. Segundo o DHS, a revogação da regra de 2022 restaura uma análise mais ampla prevista na legislação e permite que os agentes examinem informações relevantes individualmente.

Até a publicação desta matéria, os processos estavam em andamento e não havia decisão judicial suspendendo a entrada em vigor da regra.

O que brasileiros precisam observar agora

Para brasileiros que já estão nos Estados Unidos e pretendem solicitar ajuste de status, a principal atenção deve estar na data do protocolo e no tipo de benefício eventualmente recebido.

A regra também faz uma distinção importante entre o benefício recebido pelo próprio solicitante e aquele utilizado por familiares. O DHS afirma que, em geral, o USCIS não considera como benefício do requerente a assistência recebida por outra pessoa da família, inclusive filhos cidadãos americanos. Existem situações específicas em que a condição financeira do núcleo familiar pode entrar na análise, mas isso não equivale a atribuir automaticamente o benefício do filho ao pai ou à mãe.

Por isso, cancelar Medicaid, SNAP, assistência habitacional ou outro programa apenas por medo de perder o green card pode ser uma decisão baseada em uma interpretação incorreta da norma. O efeito depende da categoria migratória, de quem recebeu o benefício, da data e das circunstâncias individuais.

Quem pretende protocolar um pedido de residência permanente próximo a 18 de setembro deve revisar o caso com atenção antes do envio. A nova regra cria uma avaliação mais ampla, mas não transforma o simples recebimento de assistência pública em causa automática de rejeição.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

A apuração utilizou como fonte primária a regra final Public Charge Ground of Inadmissibility, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Federal Register em 20 de julho de 2026. Federal Register, regra oficial Também foram consultadas as reportagens publicadas em 14 de setembro pela Reuters e pela Associated Press.

Transparência Editorial

Esta matéria foi atualizada com documentos oficiais disponíveis até 14 de setembro de 2026. As ações judiciais ainda estavam em andamento no fechamento da apuração. O texto não substitui orientação jurídica individual, porque a aplicação da regra depende da categoria migratória e das circunstâncias de cada requerente.

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