USCIS passa a enviar pedidos de asilo ao tribunal sem entrevista em alguns casos

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos publicou, em 28 de julho de 2026, uma regra interina final que permite ao USCIS encaminhar determinados pedidos afirmativos de asilo diretamente à Justiça de Imigração, sem entrevista prévia. Segundo o governo, a medida busca reduzir o estoque de processos pendentes.
O anúncio ocorreu em 27 de julho. A publicação oficial no Federal Register ocorreu no dia seguinte, quando a norma também entrou em vigor.
A regra não eliminou todas as entrevistas de asilo. Também não determinou que todos os pedidos considerados fracos sejam enviados automaticamente ao tribunal.
O texto autoriza o oficial de asilo a examinar o Formulário I-589, os documentos apresentados, os registros mantidos pelo governo e as verificações de segurança. A partir desse conjunto, o USCIS poderá decidir que o processo deve seguir diretamente para um juiz de imigração.
O que mudou no processo de asilo
O asilo afirmativo é solicitado por uma pessoa que está nos Estados Unidos e ainda não responde a um processo de remoção perante a Justiça de Imigração.
Antes da nova regra, o procedimento normal incluía uma entrevista com um oficial do USCIS. Nesse encontro, o requerente podia detalhar os fatos, explicar contradições e responder a perguntas sobre o medo de retornar ao país de origem.
Caso o USCIS não aprovasse o pedido e a pessoa não possuísse outra base legal para permanecer nos Estados Unidos, o processo era encaminhado ao tribunal. O requerente passava a defender o asilo diante de um juiz de imigração.
Agora, em casos determinados, esse encaminhamento poderá ocorrer sem a entrevista administrativa.
O USCIS ainda precisará entrevistar o requerente antes de conceder ou negar diretamente o asilo. A nova autorização trata da transferência do processo ao tribunal, não de uma negativa definitiva sem análise judicial.
Quem pode ser encaminhado sem entrevista
A regra alcança principalmente requerentes que não mantêm outra base legal de permanência e cujos processos apresentam uma barreira à solicitação, um impedimento à concessão, falta de mérito jurídico ou uma questão discricionária identificável nos documentos.
Um dos pontos centrais é o prazo de um ano.
Como regra geral, o pedido de asilo deve ser apresentado dentro de um ano da última entrada da pessoa nos Estados Unidos. Existem exceções relacionadas a mudanças nas circunstâncias ou situações extraordinárias, mas o requerente precisa demonstrar por que o atraso deve ser aceito.
O protocolo tardio não produzirá encaminhamento automático. O oficial deverá analisar o processo e verificar se existe uma justificativa legal documentada.
A diferença é que essa avaliação poderá ocorrer sem que o solicitante seja chamado para explicar pessoalmente o atraso.
O governo estimou que até 444.724 processos pendentes podem ser alcançados pela mudança. Esse grupo corresponde a aproximadamente 31% dos 1.434.145 pedidos afirmativos que estavam no estoque considerado pelo DHS. O número representa o universo potencial, não a quantidade de pessoas que necessariamente será enviada ao tribunal.
Para os pedidos futuros, a estimativa oficial é de que cerca de 132.167 requerentes por ano possam ser considerados para encaminhamento sem entrevista.
O que acontece quando o caso vai ao tribunal
O encaminhamento pode levar à emissão de uma Notice to Appear, documento que inicia formalmente um processo de remoção.
O requerente poderá renovar o pedido de asilo diante do juiz. Nessa fase, o caso deixa o procedimento administrativo do USCIS e entra em um ambiente contencioso, com participação dos advogados do governo.
O juiz analisará as provas, o histórico migratório, os possíveis impedimentos e a ligação entre o medo de perseguição e uma das categorias protegidas pela legislação.
O asilo exige que a perseguição passada ou temida esteja relacionada a raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em determinado grupo social. Medo genérico da criminalidade, dificuldade econômica ou desejo de permanecer no país não preenchem, isoladamente, os requisitos.
O envio ao tribunal não equivale a uma ordem automática de remoção. O risco prático, porém, aumenta para quem apresentou um processo incompleto, inconsistente ou fora do prazo sem explicar adequadamente a exceção legal.
O que brasileiros com processos pendentes devem verificar
O conteúdo entregue no I-589 ganhou ainda mais peso. O requerente não deve contar com a entrevista como oportunidade garantida para corrigir uma narrativa incompleta ou explicar documentos ausentes.
Quem tem um processo pendente precisa conferir a data da última entrada, a data de recebimento do pedido, a narrativa apresentada, as traduções e as provas anexadas.
Também deve verificar se o USCIS recebeu qualquer mudança de endereço. Uma correspondência perdida pode impedir que o requerente saiba que o processo foi encaminhado ou que uma audiência foi marcada.
Ter uma autorização de trabalho baseada em pedido de asilo pendente não significa, por si só, que o asilo foi aprovado ou que a pessoa mantém outro status migratório.
Nenhum requerente deve retirar, alterar ou complementar o processo apenas com base em informações gerais. A revisão precisa considerar o histórico migratório, os fatos alegados, as provas e eventuais consequências de remoção.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A reportagem utilizou a regra interina final do Departamento de Segurança Interna, o comunicado oficial do DHS e a comunicação da American Immigration Lawyers Association sobre a publicação da norma.
Transparência Editorial
Esta matéria apresenta informações verificadas até 29 de julho de 2026. A norma autoriza decisões discricionárias e sua aplicação pode depender de orientações posteriores do USCIS, decisões administrativas e eventuais contestações judiciais. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual.