Trump assina ordens que restringem cidadania por nascimento e miram turismo de parto nos EUA

Jacy Abreu8 de agosto de 2026Imigração
Trump assina ordens que restringem cidadania por nascimento e miram turismo de parto nos EUA

O presidente Donald Trump assinou na quinta-feira, 6 de agosto, duas ordens executivas para restringir situações em que crianças nascidas nos Estados Unidos terão a cidadania reconhecida pelo governo federal e para ampliar o combate ao chamado turismo de nascimento.

Uma das ordens define turismo de nascimento como a entrada de estrangeiros nos EUA com visto de não imigrante com a finalidade de dar à luz no país. O texto autoriza os departamentos de Estado e de Segurança Interna a adotar novas regras e procedimentos contra essa prática.

Entre as medidas previstas estão negar entrada ou visto, revogar autorizações de viagem, determinar remoção e, dentro das competências legais das agências, proibir permanentemente a entrada de pessoas envolvidas nesses esquemas. Empresas e indivíduos que facilitarem a prática também poderão ser alvo de ações do governo.

Estar grávida não significa proibição automática de entrada

A ordem não estabelece que toda mulher grávida será impedida de viajar aos Estados Unidos. A questão central é a finalidade da viagem e as informações apresentadas às autoridades.

A restrição ao turismo de nascimento também não começou agora. Desde janeiro de 2020, as regras para o visto de visitante determinam que viajar aos EUA com o objetivo principal de dar à luz para obter cidadania americana para a criança não é uma finalidade permitida para emissão do visto B.

As orientações consulares atuais também dizem que um funcionário não deve perguntar se uma candidata está grávida sem um motivo específico para acreditar que ela pretende viajar para dar à luz nos Estados Unidos.

Nova ordem atinge categorias específicas de nascimento

A segunda ordem determina que órgãos federais não reconheçam cidadania em determinadas situações quando nenhum dos pais é cidadão americano. O texto inclui filhos de alguns funcionários de governos estrangeiros, integrantes de organizações terroristas designadas e casos em que os pais tenham participado de fraude ou transação comercial destinada a obter cidadania pelo nascimento.

A medida não significa que filhos de todos os turistas ou imigrantes temporários perderam automaticamente a cidadania americana.

Em 30 de junho, a Suprema Corte decidiu no caso Trump v. Barbara que crianças nascidas nos Estados Unidos de pais que estejam no país ilegalmente ou temporariamente estão sujeitas à jurisdição americana e são cidadãs desde o nascimento pela 14ª Emenda.

A nova ordem é mais específica que a tentativa anterior de Trump, mas seu alcance jurídico deverá enfrentar novos questionamentos. A Associated Press informou que organizações de direitos civis já contestam a interpretação adotada pelo governo.

O que brasileiros precisam observar agora

Para brasileiras grávidas que pretendem viajar aos Estados Unidos, o ponto prático é não confundir gravidez com turismo de nascimento. O risco migratório cresce quando a finalidade real da viagem é dar à luz no país e essa intenção é omitida ou apresentada de maneira incompatível com o visto utilizado.

Também ainda faltam detalhes operacionais. A ordem sobre cidadania determinou que os órgãos federais publiquem orientações sobre sua implementação em até 30 dias. Até essas regras serem divulgadas, não é possível afirmar como cada nova categoria será tratada em consulados, aeroportos e pedidos de documentos.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

A apuração utilizou como fontes primárias as ordens executivas Ending Birth Tourism e Continuing to Protect the Meaning and Value of American Citizenship, publicadas pela Casa Branca em 6 de agosto de 2026. Também foram consultados o acórdão da Suprema Corte em Trump v. Barbara, as normas do Departamento de Estado sobre vistos de visitante e a cobertura da Associated Press.

Transparência Editorial

Esta matéria foi apurada em 7 de agosto de 2026. Foram separadas as medidas efetivamente assinadas pelo presidente, as regras que já existiam para vistos de visitante e as questões que ainda dependem de regulamentação ou interpretação judicial. O texto segue a política editorial de não apresentar previsões ou interpretações jurídicas como fatos consumados.

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