Regra final do F-1 acaba com D/S e cria pedido de extensão ao USCIS

Jacy Abreu11 de agosto de 2026Imigração
Regra final do F-1 acaba com D/S e cria pedido de extensão ao USCIS

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, o DHS, publicou em 17 de julho a regra final que estabelece períodos definidos de admissão para estudantes F-1. Hoje, muitos estudantes são admitidos por D/S, sigla para Duration of Status, que permite a permanência enquanto mantêm regularmente o status acadêmico.

Com a nova regra, a admissão passará a acompanhar o período necessário para o programa, respeitando o limite geral de quatro anos. Quando o estudante precisar permanecer além do período autorizado, deverá solicitar uma extensão de permanência ao USCIS. O DHS prevê o uso do Form I-539 para esse processo.

Por que a data do I-20 importa agora

A regra criou uma transição para estudantes que estiverem nos EUA, mantendo corretamente o status F em 15 de setembro de 2026 e que tenham sido admitidos anteriormente por D/S.

Nesse grupo, a data final do programa registrada no I-20 válido em 15 de setembro será usada para determinar o período autorizado durante a transição, limitado a quatro anos a partir da entrada em vigor. Para estudantes F, o texto prevê ainda o período permitido para saída, chegando no limite máximo da transição a 14 de novembro de 2030.

Isso não significa que todo estudante possa simplesmente pedir à escola um I-20 até 2030. A extensão acadêmica precisa atender às regras do programa e ser tratada com o DSO, o funcionário da instituição responsável pelo registro do estudante internacional.

Estender o I-20 não será sempre suficiente

A mudança também altera o papel da escola. Quando houver necessidade de prolongar o programa, o DSO poderá recomendar uma nova data no I-20. Quando essa extensão ultrapassar o período de permanência autorizado, porém, caberá ao USCIS decidir sobre o pedido de extensão de status.

Na prática, o estudante precisará prestar atenção tanto ao I-20 quanto ao período de admissão autorizado. Deixar a regularização para depois da data aplicável pode trazer consequências migratórias e, dependendo da situação, exigir um processo de reinstatement do status F-1.

E quem estuda inglês?

A regra final estabeleceu um limite agregado de 24 meses para programas de English Language Training. O DHS, porém, decidiu aplicar esse limite para frente. Programas concluídos antes da entrada em vigor não entram na contagem.

Quem estiver em curso de inglês e for abrangido pela regra de transição poderá continuar o programa registrado no I-20 até a data prevista no documento, respeitado o limite de quatro anos estabelecido para essa transição.

Por isso, a recomendação genérica de abandonar uma escola de inglês e entrar em uma faculdade não é uma exigência prevista na regra. Uma mudança de instituição ou programa deve considerar a situação acadêmica e migratória individual.

A entrada em vigor está prevista para 15 de setembro de 2026, mas o DHS informou que a norma está sujeita à revisão do Congresso. Se a data for alterada ou a regra deixar de vigorar, o governo deverá publicar nova comunicação no Federal Register.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

Apuração baseada na regra final publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Federal Register e nas orientações oficiais do USCIS sobre estudantes e status F-1. Informações verificadas em 10 de agosto de 2026.

Transparência Editorial

Esta matéria tem finalidade exclusivamente jornalística e informativa. O Vou pra América não presta aconselhamento jurídico e não recomenda mudanças de escola, curso ou estratégia migratória para casos individuais. Situações específicas devem ser avaliadas com o DSO da instituição e, quando necessário, com profissional habilitado em imigração.

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