Ordem de Trump amplia controle sobre ITIN, renda e status migratório no sistema financeiro

Jacy Abreu5 de agosto de 2026Imigração
Ordem de Trump amplia controle sobre ITIN, renda e status migratório no sistema financeiro

O governo dos Estados Unidos ampliou a fiscalização sobre movimentações financeiras e pedidos de crédito relacionados a pessoas sem autorização legal para trabalhar no país. A medida alcança bancos, cooperativas de crédito, empresas de financiamento e outras instituições sujeitas às regras federais contra fraudes e lavagem de dinheiro.

A mudança começou com a Ordem Executiva 14406, assinada pelo presidente Donald Trump em 19 de maio de 2026. O documento, chamado Restoring Integrity to America’s Financial System, determinou que reguladores produzissem orientações sobre riscos financeiros associados à população sem autorização de trabalho e aos empregadores que usam mão de obra irregular.

A ordem não proibiu o uso de ITIN, não bloqueou remessas ao Brasil e não declarou aplicativos como Zelle ou serviços semelhantes ilegais. O texto orientou instituições financeiras a observar combinações de fatores que possam indicar fraude de identidade, salários não declarados, evasão de impostos, ocultação do verdadeiro titular de uma conta ou tentativa de evitar obrigações de comunicação ao governo.

O que mudou para quem usa ITIN

O ITIN, sigla para Individual Taxpayer Identification Number, é um número emitido pelo IRS para pessoas que precisam cumprir obrigações fiscais, mas não possuem Social Security Number.

A ordem determinou que o uso de ITIN para abrir uma conta ou solicitar crédito possa ser considerado um fator de risco quando o cliente não apresenta status migratório legal verificado. Nesses casos, o banco poderá exigir análise reforçada e documentos adicionais.

O próprio decreto reconhece que o ITIN facilita o pagamento de impostos. Portanto, ter ou usar esse número não comprova, por si só, que a pessoa está em situação migratória irregular ou praticando atividade ilegal.

Na prática, o cliente poderá enfrentar mais perguntas sobre identidade, origem da renda, autorização de trabalho e finalidade da conta. Isso tende a pesar principalmente em pedidos de mortgage, financiamento de automóvel, cartão de crédito e outros produtos nos quais a capacidade futura de pagamento é decisiva.

Bancos receberam novos sinais de alerta

Em 5 de junho, a Financial Crimes Enforcement Network, conhecida como FinCEN, publicou um aviso conjunto para instituições financeiras. O órgão, ligado ao Departamento do Tesouro, pediu mais atenção a fraudes e outras atividades potencialmente criminosas relacionadas ao emprego irregular.

O documento cita pagamentos salariais realizados fora da folha oficial, uso de contas em nome de terceiros, documentos de identidade estrangeiros combinados com outros fatores de risco e movimentações desenhadas para esconder o beneficiário real do dinheiro.

Também entram nessa análise depósitos ou saques repetitivos abaixo dos limites de comunicação, quando aparecem associados a ciclos informais de pagamento. A prática é chamada de structuring ou micro-structuring, que significa dividir operações para tentar evitar controles ou registros obrigatórios.

Isso não significa que sacar US$ 180 toda sexta-feira gere automaticamente uma investigação. O alerta depende do conjunto da movimentação, da origem dos recursos e de outros sinais que indiquem tentativa de ocultação.

Receber por Zelle não virou infração

A ordem não cita Zelle, Wise, Venmo ou Cash App pelo nome. Ela menciona plataformas de pagamento entre pessoas e processadores terceirizados quando usados para pagar salários não declarados, evitar impostos ou contornar regras do Bank Secrecy Act.

Receber dinheiro por aplicativo continua sendo uma operação comum. O risco aumenta quando a plataforma substitui sistematicamente a folha de pagamento, sem registro de renda, retenção de impostos ou identificação clara do empregador.

O mesmo vale para remessas internacionais. A ordem afirma que transferências de baixo valor já foram utilizadas em crimes como tráfico de drogas, tráfico humano e financiamento do terrorismo. Ela não diz que enviar pequenas quantias regularmente para familiares no Brasil constitui lavagem de dinheiro.

Uma remessa legítima, feita por empresa regularizada e com origem identificável, não se transforma em atividade suspeita apenas por ser internacional ou de baixo valor.

Crédito pode ficar mais difícil

A ordem também atingiu a análise da capacidade de pagamento, conhecida como ability to repay. Esse conceito obriga determinados credores a avaliar se o consumidor possui renda e condições para pagar a dívida antes da aprovação.

Em junho, o Consumer Financial Protection Bureau publicou uma orientação afirmando que credores podem considerar o risco de perda de renda ligado à falta de autorização de trabalho ou à possível remoção do país. A análise ganhou peso principalmente em mortgages e outros créditos sujeitos à Regulation Z.

O CFPB não determinou a rejeição automática de todos os clientes sem cidadania ou green card. As regras federais já permitem que credores considerem o status migratório quando essa informação for necessária para avaliar as possibilidades de recebimento da dívida.

Em julho, FDIC, OCC e NCUA também emitiram orientação sobre empréstimos para pessoas sem autorização legal de trabalho. Os órgãos afirmaram que esses contratos podem representar risco de crédito mais elevado quando a renda do cliente depende de um emprego que não está legalmente autorizado.

Quem tem green card ou visto válido está fora?

A ordem concentra sua linguagem na população considerada inadmissível ou removível e nas pessoas sem autorização para trabalhar. Um residente permanente legal, titular de green card, possui uma situação diferente da descrita como foco central da medida.

Pessoas com visto válido também precisam observar as condições específicas de sua categoria migratória. Nem todo visto permite trabalhar. O documento de autorização de emprego, conhecido como EAD, comprova permissão de trabalho durante o período de validade, mas não substitui a análise individual feita pelo banco ou credor.

Por isso, não é seguro afirmar que todo portador de visto ou EAD ficará automaticamente fora das novas verificações. A instituição ainda poderá analisar identidade, renda, prazo do status migratório e capacidade de pagamento conforme o produto solicitado.

O que o brasileiro deve fazer agora

Quem usa ITIN deve manter declarações de imposto, comprovantes de endereço e documentos de renda organizados. Pagamentos recebidos por aplicativos precisam corresponder a serviços ou trabalhos que possam ser explicados e documentados.

Salários devem ser registrados corretamente. O uso de contas bancárias de parentes ou amigos para esconder o verdadeiro titular deve ser evitado. Contas classificadas como nominee accounts, abertas formalmente em nome de uma pessoa para benefício oculto de outra, aparecem entre os sinais de risco mencionados pelo governo.

Antes de solicitar mortgage, financiamento de carro ou cartão, o consumidor deve perguntar ao credor quais documentos migratórios e de renda serão exigidos. Uma negativa de crédito não significa, por si só, que houve discriminação ou denúncia às autoridades migratórias. O cliente pode solicitar a justificativa formal da decisão e procurar orientação jurídica quando houver dúvida.

A principal mudança não é uma proibição geral. É o aumento da capacidade dos bancos de pedir informações, cruzar documentos e analisar se renda, identidade e movimentação financeira são compatíveis.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

Esta matéria foi produzida com base na Ordem Executiva 14406 da Casa Branca, no Advisory FIN-2026-A002 do FinCEN, na orientação do CFPB sobre capacidade de pagamento e status migratório e na orientação conjunta divulgada pela FDIC.

Transparência Editorial

O insumo original continha afirmações de que enviar US$ 200 ao Brasil, receber por Zelle ou sacar o mesmo valor semanalmente teria se tornado um alerta automático. Essas conclusões não aparecem nos documentos oficiais e foram retiradas. As operações podem ser analisadas quando associadas a outros indícios de fraude, evasão tributária, ocultação de identidade ou atividade ilegal. Esta matéria tem finalidade jornalística e educacional. Ela não substitui orientação jurídica, tributária ou financeira individual.

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