Nova regra permite que USCIS considere Medicaid em pedidos de green card a partir de setembro

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, o DHS, publicou nesta segunda-feira, 20 de julho, uma regra que muda a análise de public charge em pedidos de entrada no país e de ajuste de status. O novo critério entra em vigor em 18 de setembro de 2026.
A expressão public charge identifica uma causa de inadmissibilidade aplicada quando o governo conclui que um estrangeiro tem probabilidade de se tornar dependente de assistência pública. Essa análise não se aplica da mesma forma a todos os imigrantes e inclui exceções definidas pela legislação.
A regra final, publicada no Federal Register sob a citação 91 FR 45324, revoga o regulamento adotado em 2022. O texto anterior estabelecia definições específicas e limitava os benefícios que poderiam entrar na avaliação dos oficiais de imigração.
Até 17 de setembro de 2026, o USCIS continuará aplicando o regulamento de 2022. Sob esse critério, a análise considera principalmente assistência pública em dinheiro destinada à manutenção de renda, como Supplemental Security Income, conhecido pela sigla SSI, e Temporary Assistance for Needy Families, o TANF.
Também pode ser considerada a institucionalização de longa permanência paga pelo governo.
Benefícios como SNAP, CHIP, auxílio habitacional e Medicaid comum ficam fora da análise até essa data. A exceção é o Medicaid usado para financiar institucionalização de longa permanência.
O que muda a partir de 18 de setembro
A nova regra elimina as definições e o modelo regulatório de 2022 sem publicar outro conjunto detalhado de critérios no lugar. Com isso, o USCIS volta a aplicar diretamente o padrão da totalidade das circunstâncias previsto na lei de imigração.
O oficial deverá avaliar fatores obrigatórios como idade, saúde, situação familiar, patrimônio, recursos financeiros, educação e habilidades profissionais. Também poderá considerar a solicitação, aprovação ou utilização de benefícios públicos sujeitos a teste de renda pelo próprio requerente.
Isso permite que o Medicaid seja incluído na análise de determinados pedidos protocolados a partir de 18 de setembro.
O uso do benefício, porém, não provoca uma negativa automática. Ele será apenas um dos elementos examinados. A decisão dependerá do conjunto do caso, incluindo renda, capacidade de trabalho, condição médica, estrutura familiar, patrimônio e documentos financeiros.
A regra também permite que o oficial avalie características do benefício, como valor, duração, frequência e proximidade entre o recebimento e o pedido migratório.
Qual data define a regra aplicada ao processo
Para pedidos de ajuste de status, a data de envio será decisiva.
A regra de 2022 continuará sendo aplicada aos formulários I-485 enviados pelo correio antes de 18 de setembro de 2026. Nos protocolos eletrônicos, vale a data da submissão ao USCIS.
Pedidos postados ou enviados eletronicamente em 18 de setembro ou depois estarão sujeitos ao novo critério.
Benefícios recebidos antes da vigência continuarão sendo avaliados conforme as regras existentes no período em que foram utilizados. Um benefício iniciado antes da mudança, mas mantido após 18 de setembro, poderá exigir uma análise mais detalhada.
O DHS informou que a regra vale para pedidos de admissão apresentados a partir da data de vigência e para pedidos de ajuste de status protocolados a partir dela.
Medicaid usado por filhos entra na análise dos pais?
A regra concentra a avaliação nos benefícios relacionados ao próprio requerente. Em geral, o recebimento de Medicaid, SNAP ou outro programa por um filho cidadão americano não deve ser tratado automaticamente como benefício recebido pelo pai ou pela mãe.
Existem situações que podem exigir avaliação individual, principalmente quando o benefício destinado ao integrante da família também sustenta diretamente o requerente ou quando a elegibilidade depende da renda declarada por ele.
Famílias com integrantes em diferentes situações migratórias não devem cancelar benefícios apenas por medo da nova regra. A mudança não altera quem tem direito a participar dos programas públicos.
Antes de tomar qualquer decisão, o requerente deve identificar quem recebe o benefício, qual programa está envolvido, quando o uso começou e qual processo migratório será apresentado.
O que a regra não muda
A alteração não cria um novo requisito de elegibilidade para Medicaid, SNAP ou programas habitacionais. As agências responsáveis por esses benefícios continuarão aplicando suas próprias regras.
Também não existe teste de public charge no processo de naturalização. Um residente permanente que solicita a cidadania americana não passa por uma nova análise dessa causa de inadmissibilidade apenas por apresentar o formulário de naturalização.
A regra publicada pelo DHS também não modifica diretamente os critérios usados pelo Departamento de Estado em entrevistas de visto de imigrante realizadas nos consulados. O processamento consular segue normas e orientações próprias.
O que fazer antes de enviar o I-485
Quem pretende protocolar um pedido de ajuste de status perto da data de vigência deve verificar qual regra será aplicada ao caso e qual edição do formulário I-485 estará sendo aceita pelo USCIS.
O governo informou que atualizará formulários, instruções e orientações operacionais para implementar a mudança. A página oficial do I-485 deve ser consultada no dia do protocolo, porque o USCIS pode rejeitar uma edição que tenha deixado de ser aceita.
Documentos sobre renda, emprego, seguro de saúde, patrimônio, despesas familiares, formação profissional e capacidade de sustento podem ganhar maior importância após 18 de setembro.
O requerente também deve reunir registros corretos sobre qualquer benefício público solicitado, aprovado ou recebido. Omitir uma informação pedida no formulário pode criar um problema diferente e mais grave do que o uso legal do benefício.
A decisão de solicitar, manter ou cancelar Medicaid não deve ser tomada com base apenas em publicações nas redes sociais. A consequência depende da categoria migratória, da existência de uma exceção e da situação financeira e familiar de cada pessoa.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A matéria foi baseada na regra final Public Charge Ground of Inadmissibility, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Federal Register em 20 de julho de 2026, sob a citação 91 FR 45324. Também foram consultados o Código de Regulamentos Federais e o USCIS Policy Manual.
Transparência Editorial
Este conteúdo tem finalidade jornalística e informativa. Ele não oferece aconselhamento jurídico nem substitui a análise de um advogado de imigração ou profissional autorizado. As orientações operacionais do USCIS podem ser atualizadas antes da entrada em vigor da regra.