
A Justiça federal dos Estados Unidos decidiu que o governo Donald Trump agiu de forma ilegal ao encerrar, em massa, o status temporário de imigrantes que entraram no país depois de agendar atendimento pelo CBP One. A decisão foi assinada em 31 de março de 2026 pela juíza Allison Burroughs, em Boston.
O processo discute o “parole”, autorização temporária que permite a permanência nos EUA por um período e que, em muitos casos, serve de base para pedir autorização de trabalho. Para os autores da ação, o problema começou quando o Departamento de Segurança Interna (DHS) enviou, em abril de 2025, e-mails a beneficiários do programa informando que o parole estava sendo encerrado e que era “hora de vocês deixarem os Estados Unidos”.
A juíza entendeu que o governo não poderia cancelar aquele parole por um aviso padronizado, em bloco, sem seguir o procedimento previsto para esse tipo de encerramento. Por isso, determinou que o DHS desfaça o efeito das terminações tratadas no caso e restaure o status de quem entra no recorte definido pela ação.
O CBP One foi lançado no governo Joe Biden, em janeiro de 2023, para organizar agendamentos de pessoas que buscavam se apresentar em pontos de entrada, reduzir filas na fronteira e permitir triagem. Quando Trump assumiu, a funcionalidade de agendamento foi desativada e milhares de marcações relacionadas a pedidos de asilo foram canceladas, pegando famílias já na fronteira de surpresa.
Depois, em março de 2025, o governo passou a usar o nome CBP Home para um aplicativo com foco diferente, incluindo uma função voltada a registrar intenção de saída voluntária em determinados contextos. A mudança de desenho do app virou parte do pano de fundo político da disputa e ajuda a explicar por que a revogação do parole virou um tema judicial.
Quem é afetado pela decisão
A decisão não diz que todo mundo que usou o CBP One está coberto. O texto do tribunal define um recorte e manda restaurar o parole para quem se enquadra nele. Na prática, isso significa que o benefício depende de datas, do tipo de parole concedido, do recebimento do e-mail de abril de 2025 e da situação atual da pessoa no país.
Esse cuidado é decisivo porque circula uma confusão comum: “900 mil pessoas entraram pelo CBP One” não é a mesma coisa que “900 mil pessoas tiveram parole cancelado e serão automaticamente restauradas”. O número maior descreve o volume total de entradas ao longo do programa, mas o grupo diretamente atingido pelo cancelamento tratado no processo é menor.
O que muda na vida de quem está nos EUA
O impacto mais rápido costuma aparecer no trabalho e na prova de status. Quando o parole é encerrado, podem surgir problemas com empregador, verificações de elegibilidade e serviços que dependem de checagem em bases oficiais. Isso costuma gerar um efeito dominó: insegurança no emprego, dificuldade para renovar rotinas documentais e medo de circular.
A decisão, por si só, não transforma o parole em permanência definitiva. Ela recoloca a pessoa no status anterior ao cancelamento, dentro do recorte do processo, e reabre um espaço de proteção temporária. Quem tem outros elementos no caso, como processo no tribunal de imigração, pedido de asilo em andamento ou notificações diferentes, precisa de análise individual.
O que o brasileiro deve fazer agora
O primeiro passo é simples e vale ouro: guardar e organizar provas. Isso inclui registro de agendamento, documentos recebidos na entrada, qualquer I-94 disponível, recibos de autorização de trabalho e, principalmente, o e-mail de abril de 2025 que anunciou o término.
O segundo passo é desconfiar de promessas fáceis. Quando sai decisão judicial envolvendo “status restaurado”, aparecem ofertas de “regularização garantida” em grupos e mensagens privadas. Nenhuma decisão cria anistia automática, e ninguém sério pede dinheiro para “colocar seu nome na lista” sem contrato e sem explicar qual é o fundamento legal.
O terceiro passo é procurar orientação qualificada se você recebeu qualquer comunicação diferente do e-mail padrão, se já existe ordem de remoção, ou se há histórico criminal. Nesse tipo de caso, detalhe muda tudo.
Decisão judicial (U.S. District Court, District of Massachusetts, 31/03/2026): https://docs.justia.com/cases/federal/district-courts/massachusetts/madce/1%3A2025cv12245/287744/48/0.pdf Reuters (31/03/2026): https://www.reuters.com/world/trump-administration-unlawfully-terminated-status-migrants-using-biden-era-app-2026-03-31/ DHS (lançamento do CBP Home, 10/03/2025): https://www.dhs.gov/news/2025/03/10/dhs-launches-cbp-home-app-self-deport-reporting-feature CBP (página do CBP Home): https://www.cbp.gov/about/mobile-apps-directory/cbphome American Immigration Council (overview do CBP One): https://www.americanimmigrationcouncil.org/fact-sheet/cbp-one-overview/
O texto foi reescrito a partir de decisão judicial primária e fontes oficiais e jornalísticas. Onde a documentação pública não permite cravar o total de pessoas dentro do recorte, o texto evita afirmar números fechados. Apuração considerada válida em 4 de abril de 2026.
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.