Juíza anula pausa de vistos de imigrante para 75 países, incluindo o Brasil

Uma juíza federal dos Estados Unidos anulou nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, a política que suspendia a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo brasileiros. A medida estava em vigor desde 21 de janeiro e havia bloqueado a emissão mesmo em processos que continuavam avançando nos consulados.
A decisão foi assinada pela juíza Jeannette A. Vargas, da Corte Federal do Distrito Sul de Nova York, no processo Catholic Legal Immigration Network, Inc. v. Rubio. A ação foi apresentada contra o secretário de Estado, Marco Rubio, e o Departamento de Estado.
Vargas concluiu que a suspensão contrariou a legislação federal de imigração e excedeu a autoridade concedida ao secretário de Estado.
Segundo a decisão, a política impedia de forma categórica a emissão de vistos de imigrante com base na nacionalidade do candidato. Para a magistrada, esse modelo não era compatível com a estrutura prevista pelo Immigration and Nationality Act, o INA, principal conjunto de leis federais sobre imigração nos Estados Unidos.
A decisão representa uma mudança concreta para brasileiros atingidos pela suspensão, mas não significa que os vistos passaram a ser aprovados automaticamente.
O que a Justiça anulou
A pausa havia sido anunciada pelo Departamento de Estado em janeiro e entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026. Brasil, Colômbia, Uruguai, Paquistão, Bangladesh e dezenas de países da África, Oriente Médio, Caribe e Bálcãs estavam entre os atingidos.
O governo justificou a medida dizendo que cidadãos dessas nacionalidades apresentavam risco elevado de se tornarem public charge, termo usado na legislação migratória para avaliar determinadas situações em que uma pessoa poderia depender de assistência pública nos Estados Unidos.
A política, porém, funcionava como uma barreira geral à emissão do visto para cidadãos dos países incluídos.
Segundo a Reuters, Vargas classificou a medida como ilegal e concluiu que o secretário de Estado não possuía autoridade para impor dessa forma uma proibição baseada na nacionalidade do candidato.
O tribunal determinou a vacatur da política. Na prática, isso significa que a regra administrativa foi anulada, e não apenas suspensa para as pessoas que participaram diretamente do processo.
A decisão também alcançou recusas de vistos de imigrante fundamentadas exclusivamente nessa política. Segundo o National Immigration Law Center, esses casos deverão voltar à análise individual prevista na legislação.
O que muda para brasileiros
O principal efeito é que um brasileiro não deve ter um visto de imigrante recusado apenas porque o Brasil fazia parte da lista dos 75 países.
Isso pode atingir processos de imigração familiar e também categorias de imigração baseada em emprego, desde que o candidato esteja passando pelo processamento consular fora dos Estados Unidos.
Há uma diferença importante de termos.
A decisão trata de immigrant visas, os vistos de imigrante emitidos por consulados e embaixadas dos Estados Unidos. Esse visto permite que a pessoa entre no país para assumir a condição de residente permanente. O green card é o documento físico emitido posteriormente ao residente.
Por isso, afirmar que a Justiça simplesmente “liberou os green cards” seria impreciso.
Quem teve uma recusa baseada exclusivamente na política dos 75 países pode estar entre os beneficiados diretamente pela decisão. Mas cada processo precisa ser analisado individualmente.
A análise de public charge acabou?
Não.
A decisão não eliminou a possibilidade de análise individual de public charge. Também não retirou outros requisitos previstos na legislação migratória.
O candidato continua sujeito à avaliação de documentação, requisitos da categoria migratória, exame médico, antecedentes, hipóteses de inadmissibilidade e demais condições aplicáveis ao processo.
A diferença é que a nacionalidade, dentro da política agora anulada, não pode funcionar sozinha como motivo para impedir a emissão do visto.
Esse ponto é especialmente relevante para quem estava com o processo avançado, havia comparecido à entrevista consular ou aguardava uma decisão final.
Quem está esperando o consulado deve fazer o quê agora
A decisão judicial não significa que todo candidato deva entrar em contato imediatamente com o consulado exigindo a emissão do visto.
Até a atualização desta matéria, em 22 de agosto de 2026, o Departamento de Estado ainda não havia anunciado publicamente como a decisão será implementada nas embaixadas e consulados. A Reuters também informou que o órgão não havia respondido ao pedido de comentário sobre a sentença.
O próprio site oficial do Departamento de Estado ainda exibia neste sábado referências à pausa iniciada em 21 de janeiro em páginas consulares consultadas pelo Vou pra América. Isso indica que a atualização operacional ainda não havia sido refletida de forma uniforme nas páginas públicas do governo.
Quem já teve o visto recusado deve verificar qual fundamento aparece no processo e acompanhar orientações específicas do consulado responsável pelo caso. Se havia outro motivo de inadmissibilidade além da política dos 75 países, a decisão não elimina automaticamente esse problema.
Quem está aguardando entrevista ou emissão deve manter documentos e contatos do processo atualizados e acompanhar as comunicações oficiais.
O governo ainda pode recorrer
Sim.
O governo federal pode recorrer da decisão e também pode tentar obter uma suspensão de seus efeitos enquanto o recurso é analisado.
Até a apuração realizada pelo Vou pra América em 22 de agosto de 2026, não havia confirmação pública de que o governo tivesse obtido uma ordem judicial suspendendo a decisão de Vargas.
Isso torna importante separar duas informações.
A política foi anulada pela Justiça federal. A retomada operacional dos vistos nos consulados, porém, depende de como o Departamento de Estado implementará a decisão e de eventuais medidas judiciais apresentadas pelo governo.
Para brasileiros que esperam há meses, a decisão removeu uma barreira jurídica central. O próximo ponto a acompanhar é quando os consulados receberão e aplicarão as novas orientações e como serão tratados os processos que tiveram emissão bloqueada exclusivamente pela pausa.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A apuração utilizou como fonte primária o processo Catholic Legal Immigration Network, Inc. v. Rubio, nº 1:26-cv-00858, em tramitação no Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York. Foram consultadas também a cobertura da Reuters, a página do processo na Legal Aid Society, o comunicado do National Immigration Law Center e páginas oficiais do Departamento de Estado dos Estados Unidos.
Transparência Editorial
Esta matéria foi atualizada com informações verificadas até 22 de agosto de 2026. A decisão judicial é recente e o governo federal pode apresentar recurso ou pedido de suspensão. Até o fechamento desta versão, não havia confirmação pública de uma suspensão da decisão nem orientação geral atualizada do Departamento de Estado explicando como todos os consulados deverão processar os casos atingidos. O Vou pra América atualizará o conteúdo caso haja nova ordem judicial ou orientação oficial.