ICE prepara luvas de choque enquanto Trump multiplica ferramentas para prender e deportar imigrantes

CNN
O Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos, o ICE, planeja gastar entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões na compra de milhares de luvas capazes de aplicar choques elétricos durante abordagens e operações migratórias. A aquisição está prevista para ser concluída até março de 2027.
As luvas são conhecidas pela sigla G.L.O.V.E., de Generated Low Output Voltage Emitter. Fabricadas pela Compliant Technologies, elas podem funcionar como luvas comuns e ser ativadas eletricamente quando o agente encosta o dispositivo diretamente na pele de uma pessoa.
O manual dos modelos citados nas reportagens informa tensão máxima de aproximadamente 380 volts. A descarga tem como objetivo causar dor e interromper movimentos musculares coordenados. O fabricante orienta que o dispositivo não seja usado por mais de 15 segundos e estabelece restrições para pessoas vulneráveis.
O número chama atenção, mas tensão elétrica, sozinha, não determina a gravidade fisiológica de um choque. Corrente, duração, região atingida e características do equipamento também interferem no risco. Por isso, comparar os 380 volts das luvas com tomadas domésticas ou outras armas elétricas sem considerar esses fatores seria tecnicamente impreciso.
O ICE ainda não distribuiu as luvas em larga escala. O que existe, até 12 de agosto de 2026, é um plano de aquisição. Segundo a Associated Press, a agência pretende utilizá las em áreas como Enforcement and Removal Operations, responsável por prisões e deportações, e Homeland Security Investigations.
A fabricante descreve o produto como instrumento de desescalada. Organizações de direitos civis questionam essa classificação e apontam o risco de que um equipamento capaz de provocar dor, mas difícil de perceber por quem observa uma abordagem, seja utilizado de maneira inadequada. A Associated Press também identificou processos envolvendo usos anteriores do equipamento por outras forças de segurança.
A discussão sobre as luvas, porém, não começou em um vazio. Desde que Donald Trump voltou à Casa Branca, em janeiro de 2025, o governo ampliou de forma acelerada o aparato usado para localizar, deter e remover estrangeiros dos Estados Unidos.
Guantánamo entrou no sistema de detenção migratória
Nove dias depois de tomar posse, Trump determinou que o Departamento de Defesa e o Departamento de Segurança Interna preparassem a base naval de Guantánamo, em Cuba, para receber imigrantes.
O presidente anunciou capacidade para até 30 mil pessoas. A instalação migratória fica separada da prisão militar conhecida mundialmente pela detenção de suspeitos de terrorismo. Mesmo assim, a escolha de Guantánamo colocou uma base militar fora do território continental americano dentro da estratégia de deportação do governo.
Transferências de imigrantes começaram em 2025. O próprio ICE mantém atualmente uma página específica para a Naval Station Guantanamo Bay e fornece orientações para familiares e advogados que procuram pessoas mantidas na instalação.
O anúncio de 30 mil vagas não significa que 30 mil pessoas tenham sido enviadas para a base. Esse número representava a capacidade proposta pelo governo. A distinção é importante porque uma das características da política migratória de Trump tem sido anunciar expansões em grande escala antes que sua execução completa esteja demonstrada pelos dados oficiais.
Uma lei de 1798 voltou para o centro das deportações
Em março de 2025, Trump invocou o Alien Enemies Act, legislação de 1798 criada para períodos de guerra e conflitos com potências estrangeiras, para tentar acelerar a remoção de venezuelanos que o governo classificou como integrantes do Tren de Aragua.
A lei havia sido usada historicamente em contextos de guerra. Sua aplicação a uma organização criminosa estrangeira abriu uma das maiores disputas jurídicas da atual política migratória.
A Suprema Corte não concedeu ao Executivo um poder irrestrito para colocar pessoas em aviões sem possibilidade de contestação. Em decisões sobre o tema, os ministros estabeleceram que pessoas atingidas precisam ter oportunidade de recorrer judicialmente antes da remoção.
A disputa sobre a extensão legal do Alien Enemies Act continuou depois dessas decisões. O ponto central é extraordinário: uma lei aprovada quando John Adams era presidente passou a integrar uma política migratória do século 21.
Deportação acelerada passou a alcançar pessoas longe da fronteira
Outra mudança ocorreu quase imediatamente.
Em janeiro de 2025, o DHS restaurou o uso da chamada expedited removal em sua extensão máxima permitida pela legislação. O procedimento permite que determinados estrangeiros sejam removidos sem passar pelo processo migratório convencional diante de um juiz.
A medida não se limita a alguém capturado no momento em que cruza a fronteira. A regra permite alcançar determinados estrangeiros encontrados dentro dos Estados Unidos que não consigam demonstrar o período de presença exigido pela legislação.
Isso muda o valor de documentos aparentemente banais.
Para uma pessoa potencialmente sujeita ao procedimento, registros de aluguel, contas, documentos escolares, correspondências oficiais, registros médicos e outros comprovantes de presença podem ter relevância para demonstrar quando ela estava no país.
Isso não significa que carregar uma pasta de documentos impeça uma prisão. Significa que, em um ambiente de remoção acelerada, conseguir demonstrar identidade, histórico migratório e tempo de permanência pode se tornar juridicamente importante.
O governo criou uma nova forma de registro de estrangeiros
Trump também determinou a aplicação mais ampla de uma obrigação de registro prevista na legislação migratória.
O USCIS criou o formulário G 325R para pessoas que precisam cumprir a exigência e ainda não haviam sido registradas por outro meio. Em junho de 2026, o órgão mantinha o sistema em funcionamento.
A regra não significa que todo estrangeiro precise preencher esse formulário.
Quem recebeu, por exemplo, um formulário I 94 ao entrar ou ser admitido nos Estados Unidos pode já ser considerado registrado. O próprio USCIS orienta cada pessoa a verificar se documentos anteriormente emitidos pelo governo já satisfazem a obrigação.
O governo também informa que a recusa deliberada em cumprir a exigência quando ela é aplicável pode gerar consequências criminais.
Para brasileiros, o erro mais perigoso é interpretar chamadas genéricas sobre “registro de imigrantes” como se todos estivessem sujeitos ao mesmo procedimento. Não estão.
O governo passou a pagar para o imigrante ir embora
Ao mesmo tempo em que aumentou detenções e deportações, a administração criou um caminho de saída voluntária financiada pelo próprio governo.
Em maio de 2025, o DHS oferecia passagem e US$ 1.000 para determinados estrangeiros que registrassem uma saída voluntária pelo aplicativo CBP Home. O valor mudou.
Em janeiro de 2026, o governo elevou o chamado bônus de saída para US$ 2.600, além do custo da viagem. Essa continua sendo a oferta publicada pelo DHS em agosto de 2026.
A publicidade oficial apresenta o programa como alternativa à prisão e à deportação forçada.
Mas sair voluntariamente dos Estados Unidos não apaga automaticamente o histórico migratório de uma pessoa.
Tempo de permanência irregular, ordens anteriores de remoção, pedidos pendentes, processos judiciais e outras circunstâncias podem afetar uma futura tentativa de retornar aos Estados Unidos. A análise é individual.
Por isso, o bônus de US$ 2.600 não deve ser tratado como uma simples oferta de passagem gratuita.
Policiais locais passaram a atuar em escala inédita com o ICE
Uma das expansões menos visíveis ocorreu longe de Washington.
O governo incentivou estados, condados e departamentos policiais a firmarem acordos conhecidos como 287(g). Esses convênios permitem que agentes estaduais e locais desempenhem determinadas funções de imigração sob supervisão do ICE.
Em 11 de agosto de 2026, o ICE informava ter assinado 2.179 acordos, cobrindo 39 estados.
Esse dado altera diretamente a experiência do imigrante.
Uma abordagem ou passagem por uma cadeia local pode ter consequências diferentes dependendo do condado. Em algumas jurisdições, policiais locais participam formalmente da estrutura federal de fiscalização migratória.
A ordem executiva assinada por Trump em janeiro de 2025 determinou explicitamente a expansão desses acordos.
Para o brasileiro, isso significa que saber apenas “como o ICE funciona” já não basta. É preciso conhecer a política do sheriff, da polícia e do sistema prisional da própria região.
Trump tentou restringir a cidadania por nascimento e perdeu na Suprema Corte
Uma das ofensivas mais abrangentes atingiu crianças nascidas nos Estados Unidos.
Em seu primeiro dia de mandato, Trump assinou uma ordem executiva tentando negar cidadania automática a determinadas crianças nascidas em território americano quando os pais estivessem ilegalmente ou temporariamente no país.
A disputa chegou à Suprema Corte.
Em 30 de junho de 2026, a Corte decidiu que crianças nascidas nos Estados Unidos de pais que estejam ilegalmente ou temporariamente no país continuam sujeitas à jurisdição americana e são cidadãs ao nascer sob a 14ª Emenda.
Foi uma derrota direta para a tentativa original do governo.
Mas o assunto não terminou.
Em 6 de agosto, Trump assinou novas ordens direcionadas a situações mais específicas, incluindo alegações de fraude ligada ao chamado turismo de nascimento e determinadas categorias associadas a governos estrangeiros ou inimigos estrangeiros. Organizações de direitos civis voltaram à Justiça em 11 de agosto para contestar as medidas.
Para famílias brasileiras, a regra central permanece clara até a publicação desta reportagem: a Suprema Corte reafirmou a cidadania por nascimento para filhos de pais sem status legal ou presentes temporariamente nos Estados Unidos.
Proteções temporárias também entraram na mira
A administração encerrou programas de parole humanitário e diversas designações de Temporary Protected Status, o TPS, proteção concedida a nacionais de países afetados por guerras, catástrofes ou outras condições extraordinárias.
Os programas não são equivalentes, e seus beneficiários não podem ser tratados como um único grupo.
O governo encerrou, por exemplo, o programa de parole conhecido como CHNV para cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos e promoveu mudanças em diversas designações de TPS. Algumas medidas passaram por disputas judiciais antes de entrar em vigor.
O resultado prático foi colocar milhares de pessoas que haviam recebido autorização temporária do próprio governo diante da necessidade de obter outro status, deixar o país ou enfrentar possível processo de remoção.
Brasileiros não devem concluir, a partir desses casos, que possuem ou perderam TPS. O Brasil não integra automaticamente esses programas. O ponto para a comunidade brasileira é outro: possuir uma autorização temporária não significa que ela seja permanente ou imune a mudanças administrativas.
Até um tribunal criado nos anos 1990 e nunca usado foi ativado
Em julho de 2026, o Departamento de Justiça abriu pela primeira vez um caso no chamado Alien Terrorist Removal Court.
O tribunal havia sido criado por lei na década de 1990, mas nunca havia recebido um processo.
O governo pediu a remoção de uma cidadã afegã residente no Texas, alegando vínculos com um plano de ataque. O caso é específico e envolve acusações de segurança nacional. Ele não transforma esse tribunal em instrumento ordinário para deportações comuns.
Sua ativação, porém, encaixa se no mesmo movimento observado desde 2025: a administração passou a procurar instrumentos jurídicos existentes, alguns praticamente esquecidos, para ampliar as possibilidades de remoção.
Detenção e deportação ganharam dinheiro, pessoal e estrutura
A transformação também ocorreu no orçamento.
Segundo a Reuters, ICE e Border Patrol receberam cerca de US$ 170 bilhões adicionais até setembro de 2029 por meio do pacote aprovado pelo Congresso em julho de 2025. O governo planejou usar os recursos para contratar milhares de agentes, abrir centros de detenção, ampliar prisões em cadeias locais e contratar empresas privadas para localizar pessoas sem status migratório.
O DHS afirmou em janeiro de 2026 que o ICE havia contratado 12 mil novos funcionários e aumentado fortemente sua força operacional. O departamento também divulga centenas de milhares de remoções desde janeiro de 2025. Esses números são apresentados pelo próprio governo e devem ser lidos como estatísticas oficiais da administração, não como auditoria independente.
As luvas elétricas aparecem, portanto, no final de uma sequência.
Primeiro vieram ordens executivas. Depois, mais detenções, mais acordos com policiais, mais instalações, novos procedimentos, leis antigas ressuscitadas e incentivos financeiros para sair do país.
Agora, o governo quer colocar uma ferramenta elétrica diretamente nas mãos dos agentes.
O que um brasileiro precisa saber numa abordagem
A ampliação da fiscalização não elimina direitos constitucionais.
A ACLU orienta que uma pessoa tem direito de permanecer em silêncio em diferentes tipos de abordagem migratória. Dentro de uma residência, agentes de imigração não recebem automaticamente autorização para entrar apenas porque afirmam possuir um documento. O tipo de mandado e quem o assinou são informações juridicamente relevantes.
A orientação também é não mentir sobre cidadania ou situação migratória e não apresentar documentos falsos.
Caso uma pessoa seja levada pelo ICE, familiares podem utilizar o Online Detainee Locator System, sistema oficial que permite procurar pessoas sob custódia do ICE e algumas pessoas que permaneceram mais de 48 horas sob custódia da CBP.
Ter previamente o nome completo, data de nascimento, país de nascimento e, quando existir, o chamado A Number facilita a busca.
Nenhuma dessas informações substitui orientação jurídica individual.
Quem tem processo migratório pendente, ordem antiga de deportação, entrada sem inspeção, permanência além do prazo do visto ou qualquer outra situação de risco precisa saber antes de uma abordagem quem contatar, onde estão seus documentos e quem ficará responsável por filhos, medicamentos, contas e decisões urgentes caso ocorra uma detenção.
Essa preparação ficou mais importante porque a política mudou em escala, não apenas em discurso.
A luva de 380 volts é a parte mais visual dessa história. O dado mais importante, porém, está no que foi construído ao redor dela.
O governo Trump aumentou o número de agentes, multiplicou acordos com policiais locais, abriu novas frentes de detenção, expandiu a remoção acelerada, retomou leis de outros séculos, ofereceu dinheiro para quem sair voluntariamente e continuou testando nos tribunais até onde o Executivo pode ir.
Para o brasileiro nos Estados Unidos, a consequência não é abstrata. O endereço onde mora, o documento que possui, a maneira como entrou no país, o tempo de permanência e até o condado onde ocorre uma abordagem podem determinar caminhos completamente diferentes.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A apuração utilizou a reportagem da Associated Press sobre a compra das luvas elétricas pelo ICE, documentos e páginas oficiais do Departamento de Segurança Interna, do USCIS, do ICE, do Federal Register, do Departamento de Justiça e decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos. Também foram consultadas reportagens da Reuters e orientações de direitos civis da ACLU. A pauta segue o princípio editorial do Vou pra América de acrescentar serviço e contexto a acontecimentos já noticiados por veículos generalistas.
Transparência Editorial
Esta matéria foi apurada e atualizada em 12 de agosto de 2026. O texto distingue medidas anunciadas de políticas efetivamente implementadas e registra disputas judiciais quando elas alteram a aplicação de uma regra. A política migratória americana permanece sujeita a decisões de tribunais e novas ações administrativas. Antes de tomar decisões relacionadas a um caso individual, o leitor deve consultar a versão atual da regra aplicável e, quando necessário, um advogado de imigração habilitado. Foram excluídas afirmações que não puderam ser confirmadas em fonte rastreável. Nenhuma declaração de especialista foi criada ou atribuída genericamente, em conformidade com a Política Zero Ficção do Vou pra América.