EUA revogam vistos ligados a viagens para parto e miram redes de turismo de nascimento

Jacy Abreu18 de junho de 2026Imigração
EUA revogam vistos ligados a viagens para parto e miram redes de turismo de nascimento

Os Estados Unidos começaram a revogar vistos de estrangeiros ligados a suspeitas de turismo de nascimento, prática em que pessoas viajam ao país para dar à luz e obter cidadania americana para os filhos.

A ofensiva foi informada pelo Departamento de Estado e ocorre em meio a investigações sobre redes que orientavam solicitantes de visto a esconder o objetivo real da viagem. Segundo reportagem da NBC, autoridades americanas identificaram uma rede com mais de 100 estrangeiros na África Ocidental, mais de 400 casos suspeitos na Europa desde 2024 e mais de 100 vistos revogados em um país do Norte da África.

O governo americano afirma que os casos envolvem suspeitas de fraude documental, respostas combinadas em entrevistas consulares, hospedagem organizada e planos de parto estruturados por empresas que atuavam como intermediárias. Os países, as nacionalidades dos viajantes e os nomes de todas as empresas investigadas não foram divulgados publicamente até 17 de junho de 2026.

O que é turismo de nascimento

Turismo de nascimento é a entrada nos Estados Unidos com visto de visitante, como o B-1/B-2, tendo como objetivo principal dar à luz no país para que a criança obtenha cidadania americana por nascimento.

A regra que permite negar visto nesses casos não é nova. Em janeiro de 2020, o Departamento de Estado publicou uma norma dizendo que o turismo de nascimento não é finalidade permitida para a emissão de visto B. A regra diz que o visto pode ser negado quando o oficial consular tiver motivo para acreditar que o objetivo principal da viagem é obter cidadania americana para a criança por meio do parto nos EUA.

O Manual de Relações Exteriores do Departamento de Estado também orienta oficiais consulares a presumirem essa finalidade quando houver razão para acreditar que a solicitante dará à luz durante a estadia nos EUA. Essa presunção pode ser superada se a pessoa apresentar uma finalidade legítima de viagem, inclusive tratamento médico, com documentação compatível.

Esse ponto é importante para brasileiros. A gravidez, sozinha, não torna uma pessoa inadmissível. O problema migratório aparece quando o consulado ou o agente de fronteira conclui que houve omissão, declaração falsa ou uso do visto de turismo para uma finalidade diferente da informada.

Viagem médica não é a mesma coisa que fraude

A regra americana separa turismo de nascimento de tratamento médico legítimo. Uma pessoa pode buscar atendimento médico nos EUA, mas precisa demonstrar que a viagem tem finalidade médica real, que há capacidade de pagamento e que os custos não serão transferidos ao sistema público americano.

Na prática, isso exige coerência entre o que foi declarado no DS-160, o que é dito na entrevista consular, o que aparece no histórico de viagens e o que a pessoa informa ao agente da Customs and Border Protection no aeroporto. O DS-160 é o formulário eletrônico usado para pedir visto de não imigrante, e a entrevista consular é parte do processo quando exigida pela embaixada ou consulado.

Para uma gestante que viaja por motivo médico, documentos como carta do médico, estimativa de custos hospitalares, prova de pagamento ou capacidade financeira e plano claro de retorno ao Brasil podem ser relevantes. Eles não garantem aprovação ou entrada, mas ajudam a demonstrar que a viagem foi declarada de forma transparente.

O visto também não garante entrada automática nos EUA. O próprio Departamento de Estado explica que o visto precisa estar válido no momento da viagem, mas a autorização de permanência é decidida pelo Departamento de Segurança Interna no porto de entrada.

Por que isso afeta brasileiros com visto de turismo

Para brasileiros, o risco maior está em três situações: pedir visto omitindo que o parto é o objetivo da viagem, entrar nos EUA dizendo que vai fazer turismo quando já há parto planejado, ou contratar empresas que vendem pacotes com orientação para responder perguntas consulares.

Essas empresas costumam apresentar a cidadania por nascimento como produto. O problema é que o serviço pode envolver respostas prontas, ocultação de gravidez, endereços temporários, pagamentos pouco claros e documentos que não explicam a real finalidade da viagem. Quando o governo cruza informações, o viajante pode ter o visto revogado mesmo depois de já ter deixado os EUA.

A Reuters informou em abril de 2026 que o ICE criou uma iniciativa para investigar esquemas de turismo de nascimento. A apuração mira redes suspeitas de facilitar entrada de gestantes estrangeiras nos EUA por meio de fraude de visto, crimes financeiros e organização logística para partos. A reportagem também registrou um ponto central: dar à luz nos EUA não é crime, mas mentir sobre a finalidade da viagem pode configurar fraude migratória.

Quem teve um filho nos EUA em viagem anterior também pode enfrentar perguntas adicionais em futuras entrevistas. O oficial consular pode pedir comprovantes de pagamento do hospital, explicar por que o parto ocorreu nos EUA e avaliar se a viagem anterior foi compatível com o visto usado.

Cidadania por nascimento continua sendo tema separado

A ofensiva contra vistos não significa, por si só, o fim da cidadania por nascimento nos Estados Unidos. São assuntos diferentes. A revogação de visto trata da conduta do adulto no processo migratório. A cidadania da criança nascida em território americano envolve a interpretação da 14ª Emenda da Constituição dos EUA e está no centro de disputas judiciais recentes.

Até 17 de junho de 2026, a regra prática para o viajante brasileiro é esta: o governo americano está olhando com mais atenção para o motivo real da viagem, para inconsistências em entrevistas e para empresas que prometem facilitar parto nos EUA como caminho para cidadania.

Quem está grávida e pretende viajar deve evitar respostas incompletas, documentos improvisados e orientações de intermediários que prometem “garantia” de entrada. Em imigração americana, a inconsistência costuma pesar mais que a explicação tardia.

O próximo passo seguro é revisar a finalidade real da viagem antes de preencher o DS-160 ou embarcar. Se o motivo for médico, a documentação precisa ser clara. Se o objetivo principal for dar à luz para obter cidadania ao filho, o visto de turismo pode ser negado ou revogado com base na regra do Departamento de Estado.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

Esta matéria foi produzida com base em informações do Departamento de Estado dos EUA, do Federal Register, do Foreign Affairs Manual, da Reuters e da NBC. A regra federal de 2020 estabelece que turismo de nascimento não é finalidade permitida para emissão de visto B. O material consular do Departamento de Estado confirma que oficiais podem negar visto quando houver indício de que o objetivo principal da viagem é dar à luz nos EUA para obter cidadania ao filho.

Transparência Editorial

O Vou pra América não afirma que viajar grávida para os EUA seja proibido. A matéria separa gravidez, tratamento médico legítimo e fraude migratória. Os países e empresas citados nas investigações recentes não foram identificados publicamente nas fontes consultadas até 17 de junho de 2026. Por isso, o texto não atribui nacionalidade aos afetados nem trata suspeitos como condenados.

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