EUA mantêm portas abertas a profissionais qualificados, mas disputa por vistos segue acirrada

A falta de trabalhadores qualificados levou empresas e governos a disputar profissionais capazes de atuar em áreas técnicas, científicas e econômicas. Nos Estados Unidos, essa busca permanece ativa por meio de categorias como o H-1B e o EB-2 National Interest Waiver, mesmo em um ambiente de maior controle sobre pedidos migratórios.
O problema não se limita ao mercado americano. O Future of Jobs Report 2025, do Fórum Econômico Mundial, mostrou que 63% dos empregadores consideram a falta de competências profissionais uma das principais barreiras à transformação dos negócios até 2030. O estudo ouviu mais de mil empregadores, responsáveis por mais de 14 milhões de trabalhadores.
Esse déficit não significa que os países estejam aceitando qualquer candidato estrangeiro. A tendência tem sido selecionar profissionais com formação compatível, experiência documentada e capacidade de atender necessidades específicas da economia.
Nos Estados Unidos, dois caminhos costumam aparecer nas buscas de brasileiros: o H-1B e o EB-2 NIW. Eles não são equivalentes e atendem perfis diferentes.
Como funciona o H-1B
O H-1B é uma classificação temporária para ocupações especializadas. Em geral, o cargo precisa exigir conhecimento técnico e formação universitária diretamente relacionada à função. Engenheiros, profissionais de tecnologia, pesquisadores e trabalhadores de determinadas áreas de saúde podem se enquadrar, desde que cumpram os requisitos do cargo e da categoria.
O processo normalmente depende de uma empresa americana disposta a patrocinar o profissional. O empregador apresenta a petição e assume obrigações relacionadas à função, ao salário e às condições de trabalho. O candidato não solicita o H-1B sozinho apenas por possuir diploma ou experiência.
Para o ano fiscal de 2026, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, o USCIS, contabilizou 343.981 registros elegíveis. Foram selecionados 118.660 beneficiários únicos, segundo relatório da agência. O número de registros foi 26,9% menor do que no ciclo anterior, mas permaneceu muito acima do limite anual.
A legislação reserva 65 mil vagas no teto regular e outras 20 mil para profissionais com mestrado ou grau acadêmico superior obtido nos Estados Unidos. Algumas instituições, como universidades e determinadas organizações de pesquisa, podem apresentar petições isentas desse teto.
Ser selecionado no sistema eletrônico não significa receber o visto. A seleção apenas permite que o empregador apresente a petição completa. O USCIS ainda analisa a empresa, o cargo, a formação do beneficiário e os demais documentos. O processo consular ou a mudança de status também pode envolver etapas adicionais.
O que muda no EB-2 NIW
O EB-2 integra as categorias de imigração baseada em emprego e pode levar à residência permanente. O National Interest Waiver, conhecido como NIW, permite solicitar a dispensa da oferta de trabalho e do processo tradicional de certificação laboral quando o projeto profissional atende ao interesse nacional dos Estados Unidos.
Essa dispensa permite, em determinados casos, que o próprio profissional apresente a petição. Isso não transforma o NIW em um visto automático para pessoas com pós-graduação ou carreira de destaque.
Primeiro, o candidato precisa demonstrar que se enquadra na categoria EB-2 como profissional com grau avançado ou pessoa de habilidade excepcional. Depois, precisa comprovar que sua proposta de atuação possui mérito substancial e importância nacional, que está bem posicionado para desenvolvê-la e que seria vantajoso para os Estados Unidos dispensar a oferta de emprego e a certificação laboral.
Publicações científicas, patentes, participação em projetos, resultados profissionais, cartas técnicas, contratos, prêmios e funções de liderança podem integrar o conjunto de provas. Nenhum desses documentos, isoladamente, garante aprovação. O USCIS avalia a coerência entre a trajetória do candidato, o trabalho proposto e o benefício alegado para o país.
A aprovação da petição também não significa que o green card será emitido imediatamente. O candidato ainda precisa observar a disponibilidade de visto na categoria, concluir o ajuste de status ou o processamento consular e demonstrar que não possui impedimentos à residência permanente.
Qual caminho faz sentido para o brasileiro
O H-1B costuma fazer mais sentido para quem recebeu uma proposta de uma empresa americana para exercer uma ocupação especializada e aceita depender do patrocínio do empregador. O EB-2 NIW pode ser mais adequado para profissionais com trajetória documentada e um projeto de atuação que produza benefícios além de uma única empresa.
Antes de contratar serviços ou iniciar uma petição, o profissional deve reunir diplomas, históricos, provas de experiência, publicações, resultados mensuráveis e documentos sobre o trabalho que pretende desenvolver nos Estados Unidos. Também deve verificar se a estratégia apresentada corresponde aos critérios oficiais, e não apenas a promessas comerciais.
Uma avaliação séria não começa pela pergunta “qual visto é mais fácil?”. Ela começa pelo histórico do candidato, pelo objetivo profissional e pelas provas disponíveis. O interesse dos Estados Unidos em trabalhadores qualificados continua existindo. A entrada, porém, depende de critérios legais, concorrência e documentação consistente.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A matéria utilizou dados e orientações do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, incluindo as páginas oficiais sobre o H-1B, o processo de registro eletrônico e o EB-2 National Interest Waiver. O dado sobre escassez de competências veio do Future of Jobs Report 2025, do Fórum Econômico Mundial.
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