EUA limitam permanência de estudantes e jornalistas e exigirão pedidos formais de extensão

Jacy Abreu17 de julho de 2026Educação
EUA limitam permanência de estudantes e jornalistas e exigirão pedidos formais de extensão

O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos aprovou uma regra que limita a permanência de estudantes e intercambistas a períodos de até quatro anos. Jornalistas estrangeiros poderão ser admitidos por até 240 dias. A mudança deve entrar em vigor em 15 de setembro de 2026.

A medida não cancela os vistos F, J ou I. Também não estabelece que todos os estudantes terão de concluir seus cursos em quatro anos.

O governo substituirá o modelo conhecido como duration of status, identificado pela sigla D/S, por uma data específica de permanência no formulário I-94. Esse registro eletrônico informa até quando o visitante está autorizado a permanecer legalmente no país.

Qual é a diferença entre visto e permanência autorizada?

O visto colocado no passaporte permite que o estrangeiro viaje até um ponto de entrada e solicite admissão nos Estados Unidos. Ele não determina, sozinho, quanto tempo a pessoa poderá permanecer no país.

Esse prazo aparece no formulário I-94, emitido após a entrada. Atualmente, muitos estudantes com status F e participantes de intercâmbio com status J recebem a indicação D/S. Isso permite que permaneçam enquanto mantêm regularmente o curso, treinamento ou programa autorizado.

A partir da entrada em vigor da nova regra, o I-94 deverá apresentar uma data definida. Para estudantes e intercambistas, a admissão será limitada ao término indicado no formulário I-20 ou DS-2019, com teto de quatro anos, além de um período adicional de 30 dias.

O I-20 é o documento emitido pela instituição de ensino para estudantes com status F. O DS-2019 é usado em programas de intercâmbio vinculados ao status J.

Quem precisar de mais tempo poderá continuar estudando?

O limite de quatro anos não funciona como um teto total para toda a trajetória acadêmica. Cursos, pesquisas e programas mais longos poderão continuar, mas o estrangeiro precisará pedir uma extensão formal antes do vencimento registrado no I-94.

O processo deverá incluir uma recomendação da escola ou do responsável pelo programa, a emissão de um I-20 ou DS-2019 atualizado e o envio do formulário I-539 ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, o USCIS.

Esse pedido envolve taxa, pode exigir biometria e está sujeito à análise do governo. A aprovação da extensão não será automática.

A exigência alcançará situações como atraso na conclusão do curso, transferência, mudança de nível acadêmico, treinamento prático após a formatura e programas com duração superior a quatro anos.

O que acontece com quem já está nos Estados Unidos?

Estudantes e intercambistas que estiverem legalmente no país sob D/S em 15 de setembro de 2026 não terão de solicitar imediatamente um novo I-94 com data fixa.

A regra de transição, porém, estabelece que essas pessoas deverão pedir extensão para permanecer além da data final registrada no I-20, no DS-2019 ou no documento de autorização de trabalho do OPT. Também será considerado o limite de quatro anos contado a partir da entrada em vigor da regra, prevalecendo a data que chegar primeiro.

Quem sair dos Estados Unidos e retornar a partir de 15 de setembro deverá receber um novo I-94 com data específica. Por isso, uma viagem internacional poderá alterar o regime migratório aplicado ao estudante, mesmo que ele tenha entrado originalmente sob D/S.

Brasileiros nessa situação devem consultar o escritório de estudantes internacionais da instituição antes de viajar. Também precisam conferir o I-94 assim que voltarem ao país.

Prazo depois da conclusão cairá para 30 dias

A regra reduzirá de 60 para 30 dias o período concedido a novos estudantes F após a conclusão do curso ou treinamento autorizado. A mudança também alcançará dependentes vinculados ao status.

Estudantes que permanecerem no grupo de transição poderão conservar o prazo anterior de 60 dias. Essa proteção poderá desaparecer depois de uma nova entrada no país ou da aprovação de uma extensão sob a nova regra.

O prazo de 30 dias não deve ser interpretado como uma autorização automática para trabalhar ou buscar emprego. Trabalho durante ou depois dos estudos depende de permissões específicas, como o OPT, programa que autoriza determinadas atividades profissionais relacionadas à área de formação do estudante.

A nova regra também poderá exigir extensão do status para que o estudante utilize integralmente o OPT ou a extensão STEM OPT quando a autorização ultrapassar a data registrada no I-94.

Mudança de curso e transferência terão novas restrições

Alunos de graduação só poderão mudar o objetivo acadêmico ou transferir a matrícula depois do primeiro ano de estudos. Exceções dependerão de aprovação do Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio, o SEVP, diante de circunstâncias justificadas.

Estudantes de pós-graduação não poderão mudar o objetivo acadêmico durante o programa. A transferência para outra instituição dependerá de uma exceção concedida pelo SEVP.

A regra também impede que um estudante conclua determinado nível e depois inicie outro curso no mesmo nível ou em nível inferior. A limitação será aplicada a programas concluídos depois da entrada em vigor.

Essas disposições podem afetar brasileiros que começam um curso e depois decidem trocar de área, universidade ou grau acadêmico. A decisão deverá ser discutida com o responsável migratório da instituição antes de qualquer alteração de matrícula.

O que muda para jornalistas estrangeiros?

Profissionais da imprensa admitidos com status I passarão a receber períodos de permanência de até 240 dias. Jornalistas chineses terão limite inicial de 90 dias. Extensões poderão ser solicitadas ao governo.

Na prática, correspondentes brasileiros, equipes de televisão e profissionais enviados para coberturas prolongadas deverão acompanhar com mais atenção a data do I-94. A validade do visto no passaporte não substitui a autorização de permanência registrada na entrada.

Permanecer depois da data autorizada pode gerar violação de status migratório, mesmo quando o visto ainda aparece como válido no passaporte.

O que o brasileiro deve fazer agora?

Até 15 de setembro de 2026, as regras atuais continuam valendo, desde que a publicação oficial e a data de vigência sejam mantidas. Contestações judiciais ou uma revisão pelo Congresso ainda poderão alterar o cronograma.

Quem possui status F ou J deve guardar cópias do passaporte, visto, I-94, I-20 ou DS-2019 e autorização de trabalho. Também precisa confirmar se a data final do programa está correta e verificar se uma viagem depois de 15 de setembro resultará em um novo prazo de admissão.

Estudantes com curso longo, OPT previsto, transferência planejada ou mudança de nível acadêmico devem procurar o DSO, funcionário autorizado pela instituição para orientar estudantes internacionais. Participantes de intercâmbio devem consultar o responsável pelo programa.

O pedido de extensão deverá ser preparado antes do vencimento do I-94. O estudante não deve esperar os últimos dias para revisar documentos, taxas e possíveis efeitos sobre estudo ou trabalho.

Casos individuais exigem análise jurídica própria. O escritório internacional da escola administra documentos acadêmicos, mas não substitui um advogado de imigração quando há histórico de violação de status, mudança migratória, negativa anterior ou dúvida sobre permanência legal.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

A matéria foi produzida com base na versão disponibilizada para consulta pública da regra final do Departamento de Segurança Interna, na análise regulatória da NAFSA, na cobertura da Reuters publicada em 16 de julho de 2026 e na reportagem da Associated Press. O título da Folha de S.Paulo, distribuído pelo UOL, foi utilizado como insumo inicial de pauta. A redação, a estrutura e o aprofundamento foram produzidos de forma independente.

Transparência Editorial

Esta matéria foi apurada em 16 de julho de 2026. Na data da apuração, a regra estava disponível para consulta pública e tinha publicação oficial prevista para 17 de julho. A entrada em vigor foi calculada para 15 de setembro de 2026, 60 dias depois da publicação. O texto poderá ser atualizado caso o documento publicado no Federal Register, uma decisão judicial ou uma revisão do Congresso altere a data, o alcance ou os procedimentos da regra. A matéria oferece informação geral e não substitui orientação jurídica individual.

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