EUA criam fiança para alguns vistos de imigrante negados por risco de dependência de benefícios públicos

O Departamento de Estado dos Estados Unidos começou a usar um programa piloto que permite exigir uma fiança de determinados candidatos a visto de imigrante que tiveram o processo negado sob a regra de public charge. A medida foi anunciada oficialmente em 5 de agosto de 2026.
Public charge é o fundamento migratório usado para avaliar se uma pessoa tem probabilidade de depender do governo americano para sua subsistência depois de entrar no país. A inadmissibilidade está prevista na seção 212(a)(4) da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos.
A novidade cria uma possibilidade adicional para alguns candidatos tentarem superar uma negativa baseada nesse fundamento.
Isso não significa, porém, que uma pessoa possa oferecer dinheiro ao governo e receber um green card.
Quem poderá pagar a fiança
O programa não funciona por adesão voluntária. Segundo o Departamento de Estado, o procedimento está sendo aplicado apenas a processos selecionados. O próprio oficial consular informará ao candidato quando uma Public Charge Bond, nome dado à fiança, for exigida.
Portanto, não existe atualmente um processo em que o solicitante possa decidir sozinho depositar uma quantia para tentar acelerar ou garantir a emissão do visto.
O Departamento de Estado também não publicou uma tabela com valores fixos.
A orientação oficial afirma que o valor será determinado pelo oficial consular de acordo com as circunstâncias de cada caso e com a regulamentação aplicável. Por isso, cifras como US$ 100 mil ou US$ 200 mil não podem ser tratadas como valores definidos pelo novo programa sem documentação oficial que sustente esses números.
A fiança garante o visto?
Não.
O governo afirma que candidatos a visto de imigrante podem tentar superar uma negativa por public charge apresentando provas suficientes de que provavelmente não dependerão de benefícios públicos depois da entrada nos Estados Unidos.
A fiança passa a funcionar como outra possibilidade dentro desse processo.
Se o bond for aprovado, o consulado poderá emitir um visto anteriormente recusado pela seção 212(a)(4), mas somente se o candidato também cumprir todos os demais requisitos para receber aquele visto.
Na prática, o dinheiro não substitui os outros critérios migratórios e não transforma uma pessoa inelegível em elegível.
O Departamento de Estado também confirmou que a pessoa responsável pelo pagamento pode recuperar o dinheiro em determinadas circunstâncias. As condições de manutenção, cancelamento ou perda da fiança seguem procedimentos administrados pela USCIS.
O que isso muda para brasileiros
Aqui está a principal questão para quem acompanha processos de green card pelo consulado.
Desde 21 de janeiro de 2026, o Departamento de Estado mantém pausada a emissão de vistos de imigrante para nacionais de uma extensa relação de países considerados de maior risco de utilização de benefícios públicos. O Brasil está expressamente incluído nessa lista.
Brasileiros afetados pela medida continuam autorizados a apresentar pedidos e comparecer às entrevistas consulares. O que está pausado é a emissão do visto de imigrante, salvo as exceções previstas pelo governo.
O anúncio do novo programa de fiança não diz que essa pausa terminou.
Também não afirma que um brasileiro submetido à suspensão poderá depositar uma Public Charge Bond e, com isso, obrigatoriamente obter a emissão do visto.
Esse é um limite importante da notícia.
Até a publicação desta matéria, o Departamento de Estado havia explicado que o piloto será usado em casos selecionados de public charge, mas não havia publicado uma orientação específica dizendo como ele se relacionará com a pausa aplicada aos nacionais brasileiros.
Não confunda com a fiança do visto de turista
Existe outro programa de visa bonds nos Estados Unidos, voltado a determinados candidatos a vistos B1/B2, usados para turismo e negócios.
Nesse programa, nacionais de países listados pelo Departamento de Estado podem ser obrigados a depositar US$ 5 mil, US$ 10 mil ou US$ 15 mil. O valor é definido durante a entrevista consular.
O Brasil não aparece na lista publicada pelo governo para essa exigência de B1/B2.
Os dois mecanismos, portanto, não devem ser tratados como se fossem a mesma regra. Um está relacionado a determinados vistos temporários e ao cumprimento das condições de permanência. O novo piloto anunciado em agosto trata de candidatos a vistos de imigrante considerados inadmissíveis por public charge.
O que fazer se seu processo estiver nessa situação
Quem recebeu uma negativa baseada especificamente na seção 212(a)(4) deve verificar o documento entregue pelo consulado e acompanhar qualquer comunicação oficial sobre o próprio processo.
Não há motivo para enviar dinheiro, preencher formulários de bond ou contratar intermediários apenas com base no anúncio do programa. O Departamento de Estado afirmou que o candidato selecionado será avisado pelo oficial consular.
Também é preciso desconfiar de promessas de liberação de green card mediante pagamento antecipado. No programa de bond para vistos temporários, o próprio Departamento de Estado alerta os candidatos a não fazer pagamentos sem orientação consular. Embora seja outro programa, a regra oferece um parâmetro importante de segurança: pagamentos migratórios devem seguir exclusivamente os canais indicados pelo governo.
Para brasileiros atingidos pela pausa de emissão de vistos de imigrante, o ponto decisivo agora é acompanhar se o Departamento de Estado publicará instruções ligando o novo piloto aos processos suspensos.
Até que isso aconteça, a criação da fiança deve ser entendida como uma nova ferramenta para determinados casos de public charge, e não como o fim da pausa ou uma forma de comprar a aprovação de um green card.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
As informações desta matéria foram verificadas na orientação Public Charge Bonds for Immigrant Visa Applicants, publicada pelo Departamento de Estado em 5 de agosto de 2026; na página Immigrant Visa Processing Updates for Nationalities at High Risk of U.S. Public Benefits Reliance; e na orientação Countries Subject to Visa Bonds.
Transparência Editorial
Esta matéria partiu de um vídeo explicativo enviado à redação. As afirmações foram confrontadas com documentos oficiais antes da publicação. Valores hipotéticos mencionados no material original não foram reproduzidos como fatos porque o Departamento de Estado não divulgou uma tabela de valores para o novo piloto. A relação entre o programa de fiança e a pausa que atinge brasileiros também permanece sem orientação específica publicada pelo governo até 8 de agosto de 2026.