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O governo dos Estados Unidos decidiu ampliar temporariamente o número de vistos H-2B disponíveis no ano fiscal de 2026, liberando até 64.716 autorizações suplementares além do limite regular estabelecido pelo Congresso. O teto padrão do programa continua sendo 66.000 vistos por ano fiscal, com divisão em duas metades: 33.000 para empregos com início na primeira metade do ano fiscal (de 1º de outubro a 31 de março) e 33.000 para a segunda metade (de 1º de abril a 30 de setembro), com possibilidade de remanejamento de números não usados da primeira metade para a segunda.
A expansão de 2026 foi formalizada por meio de uma regra temporária publicada no Federal Register, sob a autoridade do Department of Homeland Security (DHS) e em coordenação com o Departamento do Trabalho (DOL). Essa regra define o tamanho do cap extra, as condições para uso das vagas suplementares e a lógica das alocações ao longo do ano fiscal.
O visto H-2B é uma categoria de não imigrante voltada a trabalho temporário não agrícola. Na prática, ele é usado por empregadores que precisam reforçar equipes em períodos específicos, como temporadas turísticas, picos de demanda e necessidades intermitentes. A própria descrição oficial do programa no DOL deixa claro que o emprego precisa ter natureza temporária e se enquadrar em hipóteses como ocorrência única, sazonalidade, pico de carga de trabalho ou necessidade intermitente.
Uma consequência direta desse desenho é que o H-2B não começa pelo trabalhador. O motor do processo é o empregador americano. Primeiro, a empresa precisa passar pela etapa trabalhista, que envolve demonstrar necessidade temporária e seguir regras de recrutamento. Depois, ela faz a petição migratória ao USCIS, geralmente usando o Form I-129, para pedir autorização para trazer trabalhadores estrangeiros àquela função e naquele período. A descrição do programa pelo USCIS reforça esse caráter de emprego temporário e o funcionamento sob cap anual.
No pacote de 2026, o USCIS detalhou que, do total de 64.716 vistos suplementares, 46.226 foram reservados para returning workers, trabalhadores que já tiveram H-2B ou status equivalente em anos anteriores, dentro das condições previstas na regra. O mesmo material do governo explica como essas vagas extras se distribuem em alocações com janelas e datas específicas de início do trabalho, que variam conforme o período do ano fiscal.
A pressão por essas vagas apareceu cedo. Em 13 de fevereiro de 2026, o USCIS publicou um alerta informando que a primeira alocação de vistos para returning workers, ligada às datas iniciais do ano, atingiu o limite. Na prática, isso sinaliza dois pontos para quem acompanha o tema do lado do trabalhador: existe demanda real por contratação temporária em determinados períodos e o cronograma importa, porque as janelas fecham rápido quando os limites são atingidos.
Outro ponto que costuma gerar dúvida é a questão salarial. Não existe “salário do visto H-2B” definido como um número único. O que existe é uma exigência legal de pagamento compatível com o mercado local, com regras específicas de cálculo e de cumprimento. O DOL explica em seu material oficial que empregadores H-2B devem seguir requisitos de salário e pagamento, e a lógica central é evitar que a contratação de estrangeiros rebaixe condições do mercado local. Para encontrar o valor aplicável a cada ocupação e localidade, o próprio DOL mantém recursos sobre prevailing wage e determinações formais de salário por região e cargo, usadas em programas que incluem o H-2B.
Para brasileiros, o impacto da ampliação é menos uma mudança na regra do visto em si e mais um aumento do “estoque” de autorizações possíveis em 2026. Isso pode ampliar a chance de algumas empresas conseguirem aprovar pedidos em períodos de alta temporada, mas não muda o principal filtro: a vaga precisa ser temporária, o empregador precisa cumprir as etapas e o trabalhador permanece vinculado ao patrocinador e ao período autorizado. As páginas oficiais do USCIS reforçam que o programa opera sob cap e dentro das condições previstas para emprego temporário não agrícola.
Na prática, quem quer acompanhar oportunidades H-2B precisa entender que o timing do empregador é decisivo. A regra suplementar de 2026 estabelece estruturas de alocação e prazos de peticionamento, e o próprio USCIS concentra as atualizações em páginas específicas sobre o aumento temporário, além de publicar alertas quando uma alocação atinge o limite. Em um cenário de cap disputado, o comportamento do sistema é previsível: janelas abrem, petições entram em volume alto e, quando o limite é alcançado, o governo anuncia o fechamento daquela alocação.
O aumento temporário de 2026, portanto, deve ser lido como uma resposta administrativa a uma demanda pontual do mercado e não como uma “abertura” permanente do programa. A regra é explicitamente time-limited, e o cap suplementar depende de decisões e justificativas renovadas a cada ano fiscal. Para o leitor brasileiro, isso significa que o H-2B pode representar uma oportunidade legal de trabalho temporário, mas continua sendo um caminho que exige atenção a calendário, patrocinador real e conformidade com regras de salário e temporariedade.
USCIS, “Temporary Increase in H-2B Nonimmigrant Visas for FY 2026”. USCIS, “Cap Reached for First Allocation of Returning Worker H-2B Visas FY 2026”. USCIS, “Cap Count for H-2B Nonimmigrants” e página geral “H-2B Temporary Non-Agricultural Workers”. Federal Register, regra temporária sobre exercício de autoridade para aumentar o limite numérico do H-2B no FY 2026. U.S. Department of Labor, “H-2B Program” e Fact Sheet #78C (wage requirements). U.S. Department of Labor, “Prevailing Wage Information and Resources”.
Esta versão foi revisada para eliminar faixas salariais estimadas e manter apenas o que é verificável em documentos oficiais. Números de cap regular (66 mil e divisão em 33 mil por semestre), cap suplementar (64.716) e recorte de returning workers (46.226), além do alerta de cap atingido na primeira alocação, foram checados diretamente em páginas do USCIS e no Federal Register. Requisitos de temporariedade e regras de salário foram checados em materiais oficiais do Departamento do Trabalho.
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.