Eduardo Bolsonaro recebe green card e passa a ter residência permanente nos EUA

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, segundo informação publicada nesta segunda-feira, 20 de julho, pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e confirmada pelo Metrópoles. A esposa e os filhos dele também teriam recebido a residência permanente.
A reportagem da Folha afirma que o benefício foi concedido durante o governo do presidente Donald Trump. Até a publicação desta matéria, o governo americano não havia divulgado comunicado público sobre o caso nem informado qual categoria migratória sustentou o pedido.
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025. Segundo a Folha, o ex-parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em junho de 2026, a 4 anos e 2 meses de prisão.
O caso ocorre em meio às investigações e decisões judiciais relacionadas à atuação de Eduardo nos Estados Unidos. A acusação apontou que ele tentou influenciar autoridades americanas a adotar sanções e medidas econômicas contra o Brasil.
O que o green card garante
O green card comprova que uma pessoa possui o status de residente permanente legal dos Estados Unidos. Não se trata de um visto temporário.
Com o documento, o titular pode residir e trabalhar legalmente no país. Também pode viajar para fora dos Estados Unidos e retornar, desde que cumpra as regras migratórias e não abandone a residência americana.
O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos, o USCIS, informa que residentes permanentes têm o direito de viver no país enquanto não pratiquem atos que possam resultar em remoção. Eles também precisam apresentar declaração de imposto de renda, obedecer às leis e manter o país como residência permanente.
O documento não transforma Eduardo Bolsonaro em cidadão americano.
Residentes permanentes não podem votar em eleições federais. Também não podem ocupar cargos públicos reservados a cidadãos dos Estados Unidos e enfrentam restrições em determinadas funções governamentais.
Residência permanente não significa documento eterno
Embora o status seja chamado de permanente, o cartão físico possui data de validade. Na maioria dos casos, o green card precisa ser renovado a cada dez anos.
Há também residências condicionais, válidas inicialmente por dois anos, concedidas em determinadas categorias, como alguns casos baseados em casamento ou investimento. Não foi divulgado se Eduardo recebeu residência permanente comum ou condicional.
O residente também pode perder ou abandonar o status. Permanecer longos períodos fora dos Estados Unidos, declarar intenção de morar definitivamente em outro país ou cometer determinadas infrações pode provocar questionamentos pelas autoridades migratórias. O cartão, sozinho, não garante permanência incondicional.
Green card não impede extradição
A residência permanente não bloqueia automaticamente uma eventual solicitação de extradição apresentada pelo Brasil.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos define a extradição como o processo formal pelo qual uma pessoa localizada em um país é entregue a outro para julgamento ou cumprimento de pena. O procedimento depende de tratado, documentação judicial, análise das acusações e decisões das autoridades dos dois países.
O Brasil e os Estados Unidos possuem tratado bilateral de extradição. Um eventual pedido relacionado a Eduardo precisaria cumprir os requisitos previstos no acordo e na legislação americana.
Ter green card não encerra essa análise e não funciona como imunidade. A residência permanente e a extradição pertencem a campos jurídicos diferentes. Uma trata da autorização para morar nos Estados Unidos. A outra avalia se uma pessoa procurada por outro país pode ser entregue para responder a um processo ou cumprir uma condenação.
Também não há, nas informações divulgadas até agora, confirmação de que o Brasil tenha formalizado um pedido de extradição relacionado à condenação citada pelas reportagens.
A influência de posições políticas do governo Trump sobre uma eventual decisão não pode ser tratada como fato. Sem manifestação oficial ou análise de uma fonte jurídica identificada, qualquer conclusão sobre favorecimento ou proteção seria especulativa.
Eduardo poderá pedir cidadania americana?
O green card pode abrir caminho para a naturalização, mas a cidadania não é automática.
Pela regra geral, a pessoa precisa completar pelo menos cinco anos como residente permanente antes de solicitar a naturalização. Também precisa cumprir exigências de residência contínua, presença física nos Estados Unidos, conhecimento básico de inglês, educação cívica e boa conduta moral.
O prazo pode cair para três anos em determinados casos envolvendo casamento com cidadão americano. Não foi divulgada nenhuma informação que permita afirmar quando ou por qual regra Eduardo poderia solicitar a cidadania.
A análise do pedido também considera se a residência permanente foi obtida legalmente e se o candidato atende aos requisitos migratórios. Possuir o cartão durante cinco anos, por si só, não garante aprovação.
O caso ajuda a esclarecer uma confusão frequente entre visto, green card e cidadania.
O visto autoriza a pessoa a pedir entrada nos Estados Unidos para uma finalidade específica, como turismo, estudo ou trabalho temporário. O green card concede residência permanente. A cidadania oferece direitos adicionais, entre eles votar em eleições federais, obter passaporte americano e concorrer a determinados cargos públicos.
A concessão de residência permanente também não elimina obrigações judiciais existentes em outro país. Brasileiros com processos, condenações ou investigações devem buscar orientação de profissionais especializados em imigração e direito criminal internacional antes de viajar, renovar documentos ou solicitar benefícios migratórios.
Para qualquer imigrante, o próximo passo depende da categoria usada no processo, do histórico de viagens, da situação tributária e de eventuais antecedentes. Comparar o próprio caso ao de uma figura pública pode levar a decisões erradas, porque os detalhes dos processos migratórios normalmente não são divulgados.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A informação sobre a concessão foi publicada por Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo e confirmada pelo Metrópoles. As informações sobre direitos e deveres de residentes permanentes foram verificadas no Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos. As regras gerais de naturalização foram consultadas no Manual de Políticas do USCIS. A explicação sobre extradição foi baseada no Manual do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Transparência Editorial
Esta matéria foi produzida a partir de reportagens publicadas em 20 de julho de 2026 e de documentos oficiais do governo dos Estados Unidos. Não tivemos acesso ao processo migratório completo de Eduardo Bolsonaro nem a confirmação pública do USCIS sobre a categoria do green card. Por esse motivo, a concessão é atribuída aos veículos que divulgaram e confirmaram a informação. O texto não conclui que Donald Trump interveio pessoalmente no processo. A expressão “durante o governo Trump” indica o período administrativo em que a concessão ocorreu.