Brasileiro na Flórida pediu reembolso de US$ 3,4 milhões com crédito falso e foi condenado

Jacy Abreu2 de junho de 2026Regras e Vida nos EUA
Brasileiro na Flórida pediu reembolso de US$ 3,4 milhões com crédito falso e foi condenado

O brasileiro Gilmar Pereira Da Silva Jr., de Kissimmee, na Flórida, foi sentenciado a 37 meses de prisão federal por apresentar declaração falsa de imposto de renda nos Estados Unidos. O braço de investigação criminal do IRS também informou que a Justiça determinou o pagamento de US$ 103.646 em restituição ao Tesouro, ligada a declarações de 2019 e 2020. O comunicado foi publicado em 4 de maio de 2026.

Por que esse caso apareceu “depois” do prazo do imposto nos EUA

A data importa para o leitor brasileiro porque cria um contraste comum de calendário. Nos EUA, o prazo padrão do imposto federal em 2026 foi 15 de abril. No Brasil, a temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 terminou em 29 de maio. O caso veio a público quando parte da comunidade já tinha encerrado a própria declaração nos EUA, mas ainda havia gente resolvendo pendências no Brasil e no pós Tax Day americano.

Qual foi o erro do Gilmar, segundo o IRS

O ponto central do alerta está no tipo de fraude descrito pelo órgão. Segundo o comunicado, Gilmar apresentou uma declaração do Form 1040 do ano fiscal de 2021 pedindo um reembolso de US$ 3.413.844 com base em créditos de imposto sobre combustível que eram “falsos e fictícios” e aos quais ele não tinha direito. O IRS afirmou que esse pedido de 2021 não foi processado.

Como a fraude apareceu nas declarações anteriores

O IRS diz que o caso não começou em 2021. Ainda segundo o comunicado, ele enviou declarações de 2019 e 2020 também com créditos de combustível falsos, pedindo aproximadamente US$ 20.699 (2019) e US$ 82.947 (2020). Essas duas declarações foram processadas e os reembolsos foram pagos em contas controladas por ele, e isso ajudou a formar o valor de restituição determinado na sentença.

A regra de vida do imigrante na tax season: assinou, é seu

O caso vira serviço quando sai do “foi condenado” e entra na rotina real do brasileiro. A declaração do imposto federal não é um pedido de dinheiro. É um documento em que você afirma quais foram seus rendimentos e quais créditos se aplicam. Se alguém inventa crédito para inflar reembolso, o problema deixa de ser “erro” e vira fraude, com consequência criminal. Mesmo quando um terceiro prepara a declaração, o contribuinte responde pelo que foi entregue em seu nome.

Ele “foi preso agora”? O que dá para dizer sem inventar

O comunicado afirma que ele foi sentenciado a 37 meses de prisão federal, mas não informa quando ele começou a cumprir a pena, nem se ele já estava preso antes da sentença. O fato verificável é a sentença e as obrigações listadas pelo IRS.

O que fazer para não cair na mesma armadilha no próximo ciclo

A proteção mais simples é recusar a lógica do “refund alto” como promessa. Se você não consegue explicar, em uma frase, por que existe um crédito na sua declaração e qual documento sustenta aquilo, pare antes do envio. Isso também vale para quem pediu extensão: o IRS explica que a extensão dá prazo extra para entregar, mas não dá prazo extra para pagar imposto devido, que continua preso ao Tax Day.

Jacy Abreu

Jacy Abreu

Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.

Fontes e Créditos

Comunicado do IRS Criminal Investigation sobre a sentença, valores e descrição dos créditos falsos. (IRS) Página do IRS sobre prazo padrão de entrega do imposto federal (“when to file”). (IRS) Nota da Receita Federal sobre encerramento do prazo do IRPF 2026 no Brasil (29 de maio de 2026). (Receita Federal) Orientação do IRS sobre extensão e a diferença entre prazo de entrega e prazo de pagamento. (IRS)

Transparência Editorial

A matéria usa apenas informações publicadas em fonte oficial do governo dos EUA e em comunicação oficial do governo brasileiro para datas de prazo. O comunicado do IRS não detalha quando o condenado começou a cumprir a pena, e o texto não inferiu esse ponto.

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