Brasil permite que binacionais solicitem eVisa com passaporte dos EUA, Canadá ou Austrália

Brasileiros que também possuem cidadania americana, canadense ou australiana podem solicitar o visto eletrônico para o Brasil usando o passaporte estrangeiro com o qual pretendem viajar. A orientação consta atualmente do portal oficial do eVisa brasileiro, administrado pela VFS Global.
A instrução aparece logo no procedimento de solicitação. Ao explicar como preencher o pedido, o sistema determina que pessoas com dupla nacionalidade utilizem o passaporte que será apresentado durante a viagem.
Na prática, a informação interessa diretamente a brasileiros que também são cidadãos dos Estados Unidos, Canadá ou Austrália e pretendem embarcar para o Brasil com o documento estrangeiro.
Quem pode pedir o eVisa
O sistema eletrônico brasileiro informa que o eVisa está disponível exclusivamente para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália que tenham passaporte válido emitido por um desses países.
Isso significa que ter dupla nacionalidade, por si só, não torna qualquer passaporte estrangeiro elegível para o procedimento. A nacionalidade usada na solicitação precisa estar entre aquelas atendidas pelo sistema.
O ponto relevante para brasileiros binacionais está na nova redação apresentada pelo próprio portal: quem possui duas nacionalidades deve informar o passaporte com o qual pretende viajar.
A orientação muda a situação prática de famílias brasileiras que até então encontravam obstáculos ao tentar pedir um visto brasileiro em passaporte estrangeiro justamente por existir uma possível nacionalidade brasileira envolvida.
Como funciona o pedido
A solicitação é feita pela internet no portal oficial do eVisa. O viajante preenche seus dados, envia os documentos exigidos e paga a taxa correspondente.
Depois da análise, se o visto for aprovado, o documento é enviado por e-mail em formato eletrônico. O viajante deve imprimir o eVisa e mantê-lo disponível tanto no embarque quanto na chegada ao Brasil.
O próprio sistema diferencia o eVisa do visto consular tradicional. O eVisa é solicitado integralmente pela internet e não recebe uma etiqueta física no passaporte. O visto consular passa por um posto consular e é colocado no documento de viagem. Os dois, segundo o portal, possuem as mesmas características de validade e permitem múltiplas entradas.
O passaporte escolhido importa
A orientação para pessoas com dupla nacionalidade é objetiva: o pedido deve ser feito com o passaporte que será usado na viagem.
Isso exige atenção antes do preenchimento. Quem iniciar a solicitação usando o passaporte americano, por exemplo, deve planejar a viagem considerando esse documento como o passaporte vinculado ao eVisa.
O portal também informa que o visto eletrônico aprovado deve ser apresentado durante o processo de embarque e na chegada ao Brasil.
Quanto tempo antes da viagem é preciso solicitar
A VFS Global informa que os postos consulares podem levar até dez dias úteis para analisar um pedido depois que a aplicação estiver completa, conferida e encaminhada ao consulado competente.
A recomendação oficial é mais conservadora. O portal orienta que o pedido seja iniciado cerca de dois meses antes da viagem para que haja tempo de corrigir eventuais problemas na documentação.
O sistema também recomenda que o viajante não compre passagens ou serviços não reembolsáveis antes da emissão do visto.
E os filhos de brasileiros nascidos nos Estados Unidos?
Esse ponto exige atenção maior.
Uma página oficial do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco ainda informa que filhos de pai ou mãe brasileiros devem apresentar uma declaração de não cidadania ao solicitar determinado visto, declarando que o requerente não possui registro brasileiro de nascimento.
Ao mesmo tempo, o portal oficial atual do eVisa determina que pessoas com dupla nacionalidade utilizem o passaporte com o qual pretendem viajar.
As duas páginas mostram que as orientações governamentais disponíveis na internet ainda não estão totalmente uniformizadas.
Por isso, pais de menores nascidos no exterior não devem presumir que a regra aplicável a um adulto binacional será automaticamente a mesma para a criança. Registro consular de nascimento, reconhecimento da nacionalidade brasileira e documentação do menor podem alterar o enquadramento.
O que fazer antes de comprar a passagem
Quem possui cidadania brasileira e americana, canadense ou australiana deve primeiro decidir qual passaporte pretende utilizar na viagem e conferir as exigências vigentes para esse documento no portal oficial do eVisa.
Para menores e filhos de brasileiros, a cautela deve ser maior. Antes de concluir o pedido, é recomendável verificar a documentação exigida pelo posto consular competente para o local de residência.
O Consulado-Geral do Brasil em Orlando mantém seu sistema oficial de serviços consulares no e-consular e informa que os pedidos são analisados a partir da documentação apresentada pelo próprio interessado ou, no caso de menores, pelos responsáveis.
A mudança exibida pelo sistema de eVisa cria uma alternativa importante para milhares de famílias binacionais. Mas ela não elimina a necessidade de verificar qual nacionalidade e qual documento estarão vinculados à viagem antes de preencher o formulário.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A apuração utilizou o portal oficial do eVisa do governo brasileiro, operado pela VFS Global, que atualmente determina que pessoas com dupla nacionalidade usem na solicitação o passaporte com o qual viajarão e confirma a elegibilidade de cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália. Também foram consultados o sistema oficial e-consular do Consulado-Geral do Brasil em Orlando e a página do Ministério das Relações Exteriores mantida pelo Consulado-Geral em São Francisco sobre documentação de filhos de brasileiros.
Transparência Editorial
O Vou pra América recebeu como insumo a informação de que o Consulado-Geral do Brasil em Orlando teria alterado o procedimento em 20 de agosto de 2026 e de que deixaria de ser exigida a declaração de não cidadania no processo eletrônico. Até o fechamento desta matéria, não foi localizada em página oficial indexada a comunicação primária do Consulado de Orlando que confirme especificamente essa data e a retirada dessa declaração. Por esse motivo, esses dois elementos não foram apresentados como fatos confirmados. A matéria se limita à orientação que pode ser verificada atualmente no portal oficial do eVisa: pessoas com dupla nacionalidade devem utilizar na solicitação o passaporte com o qual pretendem viajar.