BIA derruba regra de 2012 e viagem com advance parole pode acionar barreira de 10 anos

O Board of Immigration Appeals, principal tribunal administrativo de imigração dos Estados Unidos, derrubou em 13 de agosto de 2026 um precedente de 2012 e decidiu que uma viagem feita com advance parole conta como “departure” para uma das principais barreiras de inadmissibilidade da lei americana.
A decisão foi publicada no caso Matter of Delcarmen-Lara, 29 I&N Dec. 830. O BIA revogou expressamente o entendimento adotado em Matter of Arrabally and Yerrabelly, que durante 14 anos havia estabelecido tratamento diferente para quem deixava temporariamente o país com advance parole.
O alcance da decisão exige uma distinção importante. Não é todo portador de advance parole, nem todo candidato ao green card, que passa a enfrentar automaticamente uma proibição de dez anos.
A mudança atinge diretamente a interpretação da seção 212(a)(9)(B)(i)(II) da Immigration and Nationality Act. Essa parte da lei estabelece, em regra, inadmissibilidade para quem acumulou um ano ou mais de unlawful presence nos Estados Unidos, deixa o país e depois busca admissão novamente dentro dos dez anos seguintes.
O que mudou com o advance parole
Advance parole é uma autorização de viagem concedida a determinadas pessoas que estão nos Estados Unidos e precisam sair temporariamente do país. Entre seus usos está a viagem de alguns candidatos que possuem um pedido de ajuste de status em andamento. O USCIS informa que, em regra, sair dos EUA com um Form I-485 pendente sem o documento apropriado de advance parole pode fazer o pedido ser considerado abandonado, salvo exceções previstas pelas normas.
Desde 2012, porém, existia outra proteção relevante. No precedente Arrabally and Yerrabelly, o BIA havia concluído que a saída autorizada por advance parole não constituía “departure” para a barreira de unlawful presence analisada na seção 212(a)(9)(B)(i)(II).
O tribunal mudou essa interpretação agora.
No novo julgamento, o BIA concluiu que o texto da lei não estabelece uma exceção para pessoas que deixam o país com advance parole. Assim, para essa seção específica da INA, a viagem passa a ser considerada uma saída dos Estados Unidos.
Isso cria um risco concreto para quem acumulou o período de unlawful presence previsto na lei antes de viajar. A própria decisão registra que um candidato ao ajuste de status precisa demonstrar que é admissível nos Estados Unidos para obter a residência permanente.
Quem precisa ter atenção antes de viajar
O ponto central não é apenas ter um pedido de green card pendente. O que precisa ser examinado é o histórico migratório anterior à viagem.
Uma pessoa que recebeu advance parole, mas acumulou um ano ou mais de unlawful presence sujeito à seção analisada pelo BIA, pode realizar uma saída que agora seja considerada suficiente para acionar a barreira prevista na lei quando buscar admissão novamente.
A contagem de unlawful presence não deve ser feita apenas olhando quanto tempo a pessoa viveu nos Estados Unidos. O USCIS estabelece regras próprias para determinar quando essa presença começa a ser acumulada e reconhece situações em que determinados períodos não contam. Por isso, dois imigrantes que permaneceram o mesmo tempo no país podem ter históricos jurídicos diferentes.
Também é incorreto tratar advance parole como garantia de entrada. O próprio governo americano informa que possuir o documento não garante que a pessoa será autorizada a entrar ou receber parole na fronteira. A análise ocorre quando o viajante se apresenta para retornar aos Estados Unidos.
Quem viajou antes da decisão
O BIA decidiu que a nova interpretação terá aplicação prospectiva.
Esse detalhe aparece de forma expressa no julgamento. O Board reconheceu que estava abandonando um precedente de longa duração e concluiu que as expectativas criadas pela regra anterior justificavam não aplicar o novo entendimento retroativamente.
A própria pessoa envolvida no caso havia viajado com advance parole e retornado aos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2024. O BIA afirmou que, por aplicar a nova regra prospectivamente, não decidiria que aquela viagem anterior constituía a saída capaz de gerar a inadmissibilidade analisada no processo.
O que fazer se você tem viagem marcada
Quem possui advance parole e pretende deixar os Estados Unidos não deve cancelar ou manter a viagem apenas com base no fato de possuir o documento. O ponto que mudou é justamente a necessidade de verificar se existe unlawful presence anterior capaz de produzir uma barreira quando ocorrer a saída.
Antes da viagem, a revisão deve considerar o histórico de entradas e permanências no país, períodos de status migratório, possíveis períodos de unlawful presence e qualquer outro fator de inadmissibilidade aplicável ao caso. Pessoas com histórico de ordem de remoção ou outros processos migratórios precisam de análise ainda mais individualizada.
A decisão também não significa que toda pessoa atingida ficará necessariamente dez anos sem qualquer alternativa jurídica. A própria INA prevê waivers para determinadas situações, sujeitos a requisitos específicos. Isso não transforma o perdão em automático e não permite concluir, sem analisar o caso individual, que uma pessoa será elegível.
Para brasileiros com ajuste de status pendente, a mudança prática é simples: ter advance parole continua sendo relevante para viajar, mas o documento não deve mais ser tratado como proteção contra a barreira de unlawful presence discutida pelo BIA. Uma viagem que antes estava coberta pelo precedente de 2012 precisa agora ser reavaliada antes da saída.
Jacy Abreu
Redatora do portal Vou Para América, com cerca de 30 anos de experiência na área de Comunicação. Ao longo da carreira, atuou em grandes empresas de mídia como América Online e Editora Abril. Possui ampla experiência em produção de conteúdo jornalístico e institucional, coordenação de projetos de comunicação e planejamento editorial. É fundadora da Lumepress Comunicação, agência de assessoria de imprensa.
Fontes e Créditos
A apuração foi baseada na decisão oficial Matter of Delcarmen-Lara, 29 I&N Dec. 830, BIA 2026, publicada pelo Executive Office for Immigration Review do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e nas orientações oficiais do USCIS sobre unlawful presence, documentos de viagem e regras para pedidos de green card pendentes. Informações sobre inspeção no retorno também foram confrontadas com orientação oficial da U.S. Customs and Border Protection.
Transparência Editorial
Esta matéria foi apurada em 14 de agosto de 2026 e explica uma decisão administrativa publicada no dia anterior. O texto não substitui orientação jurídica individual. Consequências de unlawful presence dependem do histórico migratório de cada pessoa, e esta reportagem não presume que todo usuário de advance parole esteja sujeito à barreira de dez anos. A redação seguiu a Política Zero Ficção do Vou pra América, que exige fonte verificável para o fato central e para dados jurídicos relevantes, e o protocolo editorial de valor agregado, que determina a inclusão do impacto prático para a vida do imigrante.